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Despacho Normativo 105/81, de 2 de Abril

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Sumário

Determina que seja reduzido de 271511053$50 o montante de capital estatutário atribuído ao IPE - Instituto das Participações do Estado, E. P., pelo Despacho Normativo n.º 282/80, de 5 de Agosto.

Texto do documento

Despacho Normativo 105/81
Considerando que, pelo Despacho Normativo 282/80, de 5 de Agosto, a globalidade da verba de aumentos de capital, no montante de 2012000 contos, a distribuir pelo Ministério das Finanças e do Plano nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/80, de 9 de Junho, foi integralmente afecta a capital estatutário do IPE - Instituto das Participações do Estado, E. P.;

Considerando a necessidade de ocorrer a aumentos de capital de outras empresas, o Ministro das Finanças e do Plano determina:

Reduzir de 271511053$50 o montante de capital estatutário atribuído ao IPE - Instituto das Participações do Estado, E. P., pelo referido Despacho Normativo 282/80.

Ministério das Finanças e do Plano, 12 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-26 - Despacho Normativo 282/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Fixa o capital estatutário do IPE - Instituto das Participações do Estado, E. P., para o ano de 1980.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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