Despacho Normativo 105/81
Considerando que, pelo Despacho Normativo 282/80, de 5 de Agosto, a globalidade da verba de aumentos de capital, no montante de 2012000 contos, a distribuir pelo Ministério das Finanças e do Plano nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/80, de 9 de Junho, foi integralmente afecta a capital estatutário do IPE - Instituto das Participações do Estado, E. P.;
Considerando a necessidade de ocorrer a aumentos de capital de outras empresas, o Ministro das Finanças e do Plano determina:
Reduzir de 271511053$50 o montante de capital estatutário atribuído ao IPE - Instituto das Participações do Estado, E. P., pelo referido Despacho Normativo 282/80.
Ministério das Finanças e do Plano, 12 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.