O n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, incumbe uma comissão interministerial de, anualmente, definir as características de preço, cilindrada e potência das viaturas a adquirir pelo Estado.
Aquela comissão deu por concluídos os trabalhos referentes ao ano corrente, pelo que importa pôr em prática as suas conclusões.
Assim, determina-se:
As características das viaturas a adquirir pelo Estado durante o ano de 1980 deverão satisfazer aos parâmetros fixados no anexo I que faz parte integrante deste despacho.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, 6 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora.
ANEXO
1 - Veículos automóveis:1.1 - Para serviços gerais:
1.1.1 - Tipo A, não especificados:
Preço: até 380 contos.
Cilindrada: até 1000 cm3.
Potência: até 45 cv DIN a 5800 r. p. m.
1.1.2 - Tipo B, para passageiros:
Preço: até 500 contos.
Cilindrada: até 1300 cm3.
Potência: até 65 cv DIN a 5800 r. p m.
1.2 - Para uso pessoal:
Preço: até 980 contos.
Cilindrada: até 2300 cm3.
Potência: até 85 cv DIN a 5800 r. p. m.
1.3 - Para serviços extraordinários:
1.3.1 - Normal:
Preço: até 900 contos.
Cilindrada: até 2200 cm3.
Potência: até 80 cv DIN a 5800 r. p. m.
1.3.2 - Económico:
Preço: até 650 contos.
Cilindrada: até 1500 cm3.
Potência: até 50 cv DIN a 5000 r. p. m.
1.4 - De representação:
(Características a serem definidas caso a caso pelo Gabinete de Gestão de Veículos do Estado.) 2 - Veículos mistos:
2.1 - Normais:
Preço: até 550 contos.
Cilindrada: até 1300 cm3.
Potência: até 70 cv DIN a 5800 r. p. m.
2.2 - Económico:
Preço: até 650 contos.
Cilindrada: 1500 cm3.
Potência: até 50 cv DIN a 5000 r. p. m.
2.3 - Grandes:
Preço: até 850 contos.
Cilindrada: 2200 cm3.
Potência: até 65 cv DIN a 5000 r. p. m.
3 - Veículos de carga:
3.1 - Até 1000 kg de capacidade de carga:
Preço: até 500 contos.
Cilindrada: até 1500 cm3.
Potência: até 65 cv DIN a 5800 r. p. m.
3.2 - Até 3500 kg de capacidade de carga:
Preço: até 900 contos.
Cilindrada: livre.
Potência: livre.
3.3 - Até 8000 kg de capacidade de carga:
Preço: até 1400 contos.
Cilindrada: livre.
Potência: livre.
3.4 - Acima de 8000 kg de capacidade de carga:
Preço: livre.
Cilindrada: livre.
Potência: livre.
4 - Autocarros:
4.1 - Até nove lugares:
Preço: 800 contos.
Cilindrada: livre.
Potência: livre.
4.2 - Até dezanove lugares:
Preço: até 1800 contos.
Cilindrada: livre.
Potência: livre.
4.3 - Mais de vinte lugares:
Preço: até 3500 contos.
Cilindrada: livre.
Potência: livre.
5 - Veículo todo o terreno (com tracção nas quatro rodas e châssis curto):
Preço: até 850 contos.
Cilindrada: livre.
Potência: livre.
O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora.