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Aviso 1215/2018, de 25 de Janeiro

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Sumário

Discussão publica da Proposta de Plano de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Vila Viçosa

Texto do documento

Aviso 1215/2018

Discussão Pública da Proposta de Plano de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Vila Viçosa

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, torna público que, no cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal deliberou na sua reunião ordinária de 20 de dezembro de 2017, proceder à abertura de um período de discussão pública da Proposta de Plano de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Vila Viçosa, período esse que se fixa em 30 dias contados a partir do 5.º dia após a data da publicação do respetivo aviso no Diário da República.

Os interessados poderão consultar a referida Proposta de Plano de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Vila Viçosa, no edifício dos Paços do Concelho (hall do edifício) e aos fins de semana no posto de turismo, sito na Praça da República em Vila Viçosa, durante o horário de expediente (das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30).

As sugestões ou observações, informações ou esclarecimentos deverão ser apresentados por escrito e dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, com referência expressa do assunto, em documento identificado com nome e morada.

Para conhecimento geral se publica o presente Aviso e outros de igual teor que serão afixados nos lugares e formas do costume, no Diário da República e no site do Município de Vila Viçosa www.cm-vilavicosa.pt

2 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado, Prof.

611061435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3225747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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