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Aviso 1214/2018, de 25 de Janeiro

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Sumário

Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Vila Verde e estabelecimento de Medidas Preventivas

Texto do documento

Aviso 1214/2018

Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Vila Verde e estabelecimento de Medidas Preventivas

Manuel de Oliveira Lopes, Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, torna público que de acordo com o âmbito do artigo 126.º, do artigo 134.º e do artigo 137.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto de Lai n.º 80/2015, de 14 de maio que a Assembleia Municipal de Vila Verde na sua reunião ordinária de 21 de dezembro de 2017, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Verde, a suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Vila Verde e o consequente estabelecimento de medidas preventivas, para o projeto de regularização da pedreira de argila, sem título de exploração, localizada no Lugar de Santa Marinha, Freguesia de Oleiros e Cervães, Concelho de Vila Verde. Esta suspensão parcial do PDM e o estabelecimento de medidas preventivas decorre no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE) instituído pelo Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro e alterações subsequentes e das conclusões da ata da Conferência Decisória. A suspensão parcial do PDM é limitada à área identificada na planta anexa, determina a suspensão do artigo 45.º ao artigo 51.º, do artigo 74.º e do artigo 75.º do Regulamento do PDM de Vila Verde e implica o estabelecimento das seguintes medidas preventivas publicadas em anexo. A suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Vila Verde e da vigência das medidas preventivas caduca com a entrada em vigor da alteração ou revisão deste IGT ou com a verificação de qualquer outra das causas de cessação de vigência, prevista na lei.

Para constar e para devida eficácia, publica-se o presente nos termos do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

28 de dezembro de 2017. - O Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Dr. Manuel de Oliveira Lopes.

Deliberação

Carlos António Andrade Arantes, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Verde, certifico:

Que na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Vila Verde realizada a vinte e dois de dezembro de dois mil e dezassete.

Ponto 5.7. da Ordem de Trabalhos: Discussão e Votação da Proposta de Suspensão Parcial e Estabelecimento de Medidas Preventivas decorrentes no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE).

Sujeito à votação foi aprovado por unanimidade.

Por ser verdade e me ter sido pedida passo a presente Certidão que assino e autentico com selo branco em uso nesta Assembleia Municipal.

Paços do Concelho de Vila Verde, 28 de dezembro dois mil e dezassete. - O Presidente da Assembleia Municipal, Carlos António Andrade Arantes, Dr.

Medidas preventivas

Artigo 1.º

Âmbito territorial e objetivos

1 - Por motivos da suspensão do Plano Diretor Municipal na área identificada na planta anexa, são estabelecidas naquela área medidas preventivas para assegurar a viabilização da legalização da pedreira que foi objeto de decisão final favorável condicionada pela conferência decisória, no âmbito do Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas (RERAE), instituído pelo Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, e nos termos do seu artigo 12.º

2 - As medidas preventivas destinam-se a estabelecer as medidas de minimização do impacte da manutenção da pedreira, com vista a assegurar a sua integração paisagística e ambiental de forma aceitável.

Artigo 2.º

Âmbito material

Na área objeto das presentes medidas preventivas ficam proibidas todas as operações urbanísticas e demais ações que não se destinem aos objetivos constantes do pedido.

Artigo 3.º

Âmbito temporal

A suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Vila Verde e da vigência das medidas preventivas caduca com a entrada em vigor da alteração ou revisão deste IGT ou com a verificação de qualquer outra das causas de cessação de vigência, prevista na lei.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

42077 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_42077_1.jpg

611061321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3225746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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