Publicitação do início do procedimento e participação procedimental para o projeto da 1.ª alteração ao Regulamento do Fundo de Emergência Social
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande,
Torna público que decidiu dar início ao procedimento e participação procedimental do projeto de 1.ª Alteração ao Regulamento do Fundo de Emergência Social em conformidade com os fundamentos que abaixo se transcrevem, para cumprimento do previsto nos artigos 97.º e 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar a partir da publicação do presente Edital, através da sua publicitação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt.
Os interessados poderão apresentar contributos, por escrito, para a elaboração do referido Regulamento, dirigidos à Câmara Municipal da Ribeira Grande, por ofício enviado ou entregue nos serviços de atendimento ao munícipe, ou através do correio eletrónico geralcmrg@cm-ribeiragrande.pt, dentro do mesmo prazo.
Nota justificativa
Após proceder a uma análise do funcionamento e aplicação do Regulamento Municipal do Fundo de Emergência Social do município da Ribeira Grande, publicado em 28 de dezembro de 2013, sente-se a necessidade de o rever, ampliando o âmbito dos apoios concedidos, bem como as despesas comparticipadas pelos apoios financeiros atribuídos ao abrigo do regulamento.
A presente proposta de alteração prende-se com o atual contexto socioeconómico que o país atravessa, originando um aumento do número de pedidos de apoio social de indivíduos e famílias do concelho da Ribeira Grande, efetuado na Divisão da Ação Social e Educação da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
Perante esta realidade de carência real da população do concelho, quer a nível económico, social e de acesso aos serviços de saúde, de forma a facilitar às famílias consultas de medicina geral e familiar, impõe-se que o órgão representativo do município tome medidas de caráter urgente, no sentido de atenuar o conjunto de situações que afetam a mesma e que contribua para a melhoria das condições de vida dos cidadãos do concelho, face à atual conjuntura de grave dificuldade económica e social.
Assim, atendendo que os municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento, e considerando que para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível do apoio, nos respetivos concelhos, previstas nas al. k), o), p) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e al. g), do n.º 1, do art. 25.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Decreto-Lei 75/2013, de 12 de setembro, o presente procedimento para a alteração deste regulamento que se inicia é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em cumprimento do previsto no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
12 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
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