Publicitação do início do procedimento e participação procedimental para o projeto da 2.ª alteração ao Regulamento de Apoio à Habitação Degradada do Município da Ribeira Grande
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande,
Torna público que decidiu dar início ao procedimento e participação procedimental do projeto de 2.ª Alteração ao Regulamento de Apoio à Habitação Degradada da Ribeira Grande, em conformidade com os fundamentos que abaixo se transcrevem, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar a partir da publicação do presente Edital, através da sua publicitação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt.
Os interessados poderão apresentar contributos, por escrito, para a elaboração do referido Regulamento, dirigidos à Câmara Municipal da Ribeira Grande, por ofício enviado ou entregue nos serviços de atendimento ao munícipe, ou através do correio eletrónicogeralcmrg@cm-ribeiragrande.pt, dentro do mesmo prazo.
Nota justificativa
Depois de se proceder a uma análise do funcionamento e aplicação do Regulamento de Apoio à Habitação Degradada no Município da Ribeira Grande, publicado em 18 de julho de 2006 e alterado a 21 de dezembro de 2009, sente-se a necessidade de o rever, ampliando o âmbito dos apoios concedidos através do mesmo, bem como adequando as normas que se mostraram impeditivas de uma atuação mais concreta e direcionada do município.
A proteção do princípio da igualdade de direitos sociais e económicos e dos direitos à habitação, consignados no artigo 65 da Lei Constitucional, conduz as Autarquias Locais a programar políticas de resolução dos problemas de degradação habitacional e social, promovendo assim a saúde pública e uma adequada imagem urbana. Com o cumprimento deste objetivo, o município reforça o combate à pobreza e exclusão social, dignificando o direito a uma habitação condigna e geradora de hábitos salutares.
Perante o exposto e atendendo ao aumento de pedidos de apoio no âmbito do programa de Habitação Degradada no concelho, torna-se fundamental introduzir algumas alterações nas formas de apoio descritas no presente regulamento, por forma a abranger grupos mais vulneráveis, idosos, pessoas com necessidades especiais que não dispõem de suporte familiar, ou económico, que permita suportar a mão-de-obra para a execução do apoio conforme este se encontra previsto no regulamento em vigor.
Pretende-se, por estes motivos, rever e atualizar as condições para concessão de apoios destinados a pequenas reparações e beneficiação de habitações degradadas de agregados familiares economicamente desfavorecidos, residentes no concelho da Ribeira Grande.
Desta forma, é intenção desta alteração regulamentar permitir a possibilidade de concessão dos apoios através da cedência de material de construção; em situações excecionais e devidamente fundamentadas, da cedência de projeto de obras, e/ou da cedência de mão-de-obra; e definir um limite de número de apoios a conceder em termos de contexto temporal específico.
Assim, atendendo que os municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento, e considerando que para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível do apoio, nos respetivos concelhos, previstas nas al. k), o), p) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e al. g), do n.º 1, do art. 25.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Decreto-Lei 75/2013, de 12 de setembro, o presente procedimento para a alteração deste regulamento que se inicia é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em cumprimento do previsto no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
12 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
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