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Edital 103/2018, de 25 de Janeiro

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Sumário

Publicitação do início do procedimento e participação procedimental para o projeto da 2.ª alteração ao Regulamento de Apoio à Habitação Degradada do Município da Ribeira Grande

Texto do documento

Edital 103/2018

Publicitação do início do procedimento e participação procedimental para o projeto da 2.ª alteração ao Regulamento de Apoio à Habitação Degradada do Município da Ribeira Grande

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande,

Torna público que decidiu dar início ao procedimento e participação procedimental do projeto de 2.ª Alteração ao Regulamento de Apoio à Habitação Degradada da Ribeira Grande, em conformidade com os fundamentos que abaixo se transcrevem, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar a partir da publicação do presente Edital, através da sua publicitação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt.

Os interessados poderão apresentar contributos, por escrito, para a elaboração do referido Regulamento, dirigidos à Câmara Municipal da Ribeira Grande, por ofício enviado ou entregue nos serviços de atendimento ao munícipe, ou através do correio eletrónicogeralcmrg@cm-ribeiragrande.pt, dentro do mesmo prazo.

Nota justificativa

Depois de se proceder a uma análise do funcionamento e aplicação do Regulamento de Apoio à Habitação Degradada no Município da Ribeira Grande, publicado em 18 de julho de 2006 e alterado a 21 de dezembro de 2009, sente-se a necessidade de o rever, ampliando o âmbito dos apoios concedidos através do mesmo, bem como adequando as normas que se mostraram impeditivas de uma atuação mais concreta e direcionada do município.

A proteção do princípio da igualdade de direitos sociais e económicos e dos direitos à habitação, consignados no artigo 65 da Lei Constitucional, conduz as Autarquias Locais a programar políticas de resolução dos problemas de degradação habitacional e social, promovendo assim a saúde pública e uma adequada imagem urbana. Com o cumprimento deste objetivo, o município reforça o combate à pobreza e exclusão social, dignificando o direito a uma habitação condigna e geradora de hábitos salutares.

Perante o exposto e atendendo ao aumento de pedidos de apoio no âmbito do programa de Habitação Degradada no concelho, torna-se fundamental introduzir algumas alterações nas formas de apoio descritas no presente regulamento, por forma a abranger grupos mais vulneráveis, idosos, pessoas com necessidades especiais que não dispõem de suporte familiar, ou económico, que permita suportar a mão-de-obra para a execução do apoio conforme este se encontra previsto no regulamento em vigor.

Pretende-se, por estes motivos, rever e atualizar as condições para concessão de apoios destinados a pequenas reparações e beneficiação de habitações degradadas de agregados familiares economicamente desfavorecidos, residentes no concelho da Ribeira Grande.

Desta forma, é intenção desta alteração regulamentar permitir a possibilidade de concessão dos apoios através da cedência de material de construção; em situações excecionais e devidamente fundamentadas, da cedência de projeto de obras, e/ou da cedência de mão-de-obra; e definir um limite de número de apoios a conceder em termos de contexto temporal específico.

Assim, atendendo que os municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento, e considerando que para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível do apoio, nos respetivos concelhos, previstas nas al. k), o), p) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e al. g), do n.º 1, do art. 25.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Decreto-Lei 75/2013, de 12 de setembro, o presente procedimento para a alteração deste regulamento que se inicia é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em cumprimento do previsto no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

12 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

311061695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3225738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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