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Aviso 1205/2018, de 25 de Janeiro

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Sumário

Conclusão com sucesso de período experimental de cinco Assistentes Operacionais, área de condução de máquinas pesadas e veículos especiais

Texto do documento

Aviso 1205/2018

Conclusão com sucesso de período experimental

No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 45.º e seguintes do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por despacho do Presidente deste Município, de 16 de novembro de 2017, foi homologada a avaliação final do período experimental dos seguintes trabalhadores, na carreira/categoria de assistente operacional: Celestino Ascenção Gonçalves, João Carlos Correia Ginja, Tiago Miguel Pinto Soares, Gheorghe Marius Poptile e Paulo Jorge Roque Teixeira Rodrigues.

De acordo com os respetivos processos de avaliação, elaborados nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, o referido período experimental foi concluído com sucesso, sendo contado para efeitos da atual carreira e categoria.

20 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara de Oeiras, Isaltino Morais.

311011425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3225731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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