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Portaria 90/80, de 6 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 113.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 313-A/78, de 9 de Junho.

Texto do documento

Portaria 90/80

de 6 de Março

Considerando a necessidade de organizar currículos diferenciados no âmbito dos cursos da Escola Naval:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º O artigo 113.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pela Portaria 313-A/78, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 113.º - 1 - Para os fins indicados no artigo 1.º, são ministrados na Escola Naval os seguintes cursos:

a) Curso de Marinha;

b) Curso de engenheiros maquinistas navais;

c) Curso de Administração Naval.

2 - No âmbito dos cursos, poderão ser organizados currículos diferenciados, por forma a fornecer uma cobertura alargada em campos de especial interesse da Marinha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.

Estado-Maior da Armada, 15 de Fevereiro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/06/plain-32257.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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