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Deliberação 95/2018, de 25 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Técnico-Científico da ESHT

Texto do documento

Deliberação 95/2018

1 - Considerando a necessidade de tornar mais célere as decisões do Conselho Técnico-Científico (CTC) e nos termos dos artigos 44.º a 48.º do Código de Procedimento Administrativo, o CTC deliberou, na sua reunião do dia 15 de novembro de 2017, delegar na sua Presidente, Prof.ª Cândida Elisa Pereira da Silva, com possibilidade de subdelegação na Vice-presidente do CTC, Prof.ª Teresa Alexandra Azevedo Pataco, as seguintes competências:

a) Propor, ouvido o Coordenador do Curso, os júris de provas de Mestrado e submetê-los a nomeação do Presidente da ESHT;

b) Emitir parecer sobre a participação de docentes em júris de provas e de concursos académicos;

c) Emitir parecer sobre propostas de missão ao estrangeiro de docentes;

d) Emitir parecer sobre a realização de acordos e parcerias internacionais;

e) Deliberar sobre plano de equivalências de estudantes em mobilidade internacional, sob proposta do Comissão de Creditação de Competências do respetivo curso;

f) Homologar as classificações atribuídas a unidades curriculares da ESHT relativamente a estudantes que participem em programas de mobilidade internacional;

g) Deliberar sobre as propostas de realização de dissertações, sob proposta do Coordenador do respetivo curso, subscritas pelo(s) orientador(es) e pelo estudante;

h) Deliberar sobre as propostas de realização de estágios e de projetos desenvolvidos no âmbito de protocolos com a ESHT, sob proposta do Coordenador do respetivo curso, subscritas pelo(s) orientador(es) e pelo estudante;

i) Reconhecer os titulares de grau académico superior estrangeiro como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado, para efeitos de admissão a concursos de mestrado e de pós-graduação, sob proposta do júri de seleção do respetivo curso;

j) Admitir candidatos a concursos de acesso a cursos de mestrado e de pós-graduação que se candidatem sem um curso superior e com currículo científico-profissional relevante, sob proposta do júri de seleção do respetivo curso;

k) Homologar as atas dos júris de seleção e seriação de candidatos aos cursos da ESHT.

2 - As delegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder de avocação, sempre que o Conselho entenda conveniente, previsto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo.

15 de novembro de 2017. - A Presidente do Conselho Técnico-Científico, Cândida Silva, Professora Adjunta.

311060893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3225696.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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