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Declaração de Retificação 67/2018, de 25 de Janeiro

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Sumário

Retificação do Despacho n.º 45/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 67/2018

Por ter saído com inexatidão o Despacho 45/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro, a p. 39, retifica-se que onde se lê:

«No âmbito do regime de incentivo do Estado à leitura de publicações periódicas previsto no Decreto-Lei 98/2007, de 2 de abril, e na Portaria 100/2015, de 2 de abril:

A instrução dos processos de candidatura e decisão de atribuição do incentivo;

a) A análise e validação das faturas respeitantes aos custos de expedição postal;

b) A fiscalização do cumprimento e aplicação do regime de incentivos;

c) A instrução dos processos de contraordenações e aplicação das respetivas coimas;

d) A cobrança coerciva das verbas indevidamente comparticipadas.»

deve ler-se:

«No âmbito do regime de incentivo do Estado à leitura de publicações periódicas previsto no Decreto-Lei 98/2007, de 2 de abril, e na Portaria 100/2015, de 2 de abril:

a) A instrução dos processos de candidatura e decisão de atribuição do incentivo;

b) A análise e validação das faturas respeitantes aos custos de expedição postal;

c) A fiscalização do cumprimento e aplicação do regime de incentivos;

d) A instrução dos processos de contraordenações e aplicação das respetivas coimas;

e) A cobrança coerciva das verbas indevidamente comparticipadas.»

3 de janeiro de 2018. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.

311059281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3225678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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