Declaração de Retificação n.º 67/2018
Por ter saído com inexatidão o Despacho 45/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro, a p. 39, retifica-se que onde se lê:
«No âmbito do regime de incentivo do Estado à leitura de publicações periódicas previsto no Decreto-Lei 98/2007, de 2 de abril, e na Portaria 100/2015, de 2 de abril:
A instrução dos processos de candidatura e decisão de atribuição do incentivo;
a) A análise e validação das faturas respeitantes aos custos de expedição postal;
b) A fiscalização do cumprimento e aplicação do regime de incentivos;
c) A instrução dos processos de contraordenações e aplicação das respetivas coimas;
d) A cobrança coerciva das verbas indevidamente comparticipadas.»
deve ler-se:
«No âmbito do regime de incentivo do Estado à leitura de publicações periódicas previsto no Decreto-Lei 98/2007, de 2 de abril, e na Portaria 100/2015, de 2 de abril:
a) A instrução dos processos de candidatura e decisão de atribuição do incentivo;
b) A análise e validação das faturas respeitantes aos custos de expedição postal;
c) A fiscalização do cumprimento e aplicação do regime de incentivos;
d) A instrução dos processos de contraordenações e aplicação das respetivas coimas;
e) A cobrança coerciva das verbas indevidamente comparticipadas.»
3 de janeiro de 2018. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
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