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Aviso 1172/2018, de 25 de Janeiro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) da Escola Artística de Soares dos Reis para o quadriénio 2018-2022

Texto do documento

Aviso 1172/2018

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor da Escola Artística de Soares dos Reis, Porto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Artística de Soares dos Reis, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola, Rua Major David Magno, 139, 4000-191 Porto, ou remetido pelo correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

4 - O requerimento de admissão, disponibilizado na página eletrónica da Escola Artística de Soares dos Reis (http://www.essr.net) e nos seus serviços administrativos, deve ser acompanhado dos seguintes documentos, em suporte de papel:

4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual e este se encontre na Escola Artística de Soares dos Reis;

b) Projeto de Intervenção, datado e assinado, relativo à escola contendo obrigatoriamente identificação de problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

O documento não deverá ultrapassar o limite de 15 páginas, escritas com margens de 2 cm, tipo de letra Arial ou Open Sans, tamanho de letra 11, espaçamento entre linhas de 1,5;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço total;

d) Declaração autenticada pelos serviços de origem, do tempo de serviço no exercício das funções previstas na alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

e) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;

f) Fotocópia, se autorizada pelo candidato, do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do cartão de contribuinte se não possuir cartão de cidadão. Se a autorização não for dada, os serviços administrativos tomarão nota dos dados necessários presentes nessa documentação e conferirão a autenticidade dos mesmos;

g) Certificado de registo criminal.

4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão especialmente designada para o efeito, procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não preencham, sem prejuízo da aplicação do artigo 108.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 - Será afixada em local apropriado nas instalações da escola e publicitada na página eletrónica da mesma (http://www.essr.net/) a lista dos candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar do término do prazo fixado para apresentação das candidaturas. Os candidatos serão notificados por telefone.

7 - Os candidatos são notificados para a entrevista através de carta registada com aviso de receção, sendo a sua presença obrigatória, dado que a ausência não constitui motivo de adiamento da mesma, exceto, se for apresentada justificação da falta até ao momento fixado para a sua realização.

8 - Os métodos a usar pela comissão especializada do Conselho Geral, na apreciação das candidaturas, são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae do candidato, para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor;

b) Análise do projeto de intervenção;

c) Entrevista individual ao candidato.

9 - Os critérios a utilizar na avaliação de cada um dos métodos são os que se encontram referidos no n.º 5 do artigo 5.º do "Regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) da Escola Artística de Soares dos Reis". Este regulamento pode ser consultado nos serviços administrativos da escola e na sua página eletrónica (http://www.essr.net).

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 9 de janeiro de 2018.

9/01/2018. - O Presidente do Conselho Geral, Alexandre Manuel Pinto Martins.

311066677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3225670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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