Designação do Representante da Fazenda Pública da Direção de Finanças de Angra do Heroísmo
Atento o preceituado nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), bem como o estatuído no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e no artigo 15.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), delego no licenciado em Direito Pedro Jorge Ferreira Mimoso a competência para me substituir, na qualidade de Representante da Fazenda Pública, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, com efeitos reportados à data da prolação do presente despacho.
12 de dezembro de 2017. - O Diretor de Finanças de Angra do Heroísmo, Alberto Manuel Crisóstomo de Medeiros Gonçalves.
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