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Aviso 1164/2018, de 24 de Janeiro

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Sumário

Publicação da atualização da tabela de taxas urbanísticas para 2018

Texto do documento

Aviso 1164/2018

Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro que após aprovação pela Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 21 de dezembro de 2017, a Assembleia Municipal, em 29 de novembro de 2017, aquando da aprovação do Orçamento do Município para 2018, ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, deliberou aprovar uma atualização da Tabela de Taxas Urbanísticas, parte integrante do Regulamento de Taxas Urbanísticas, para 2018, de acordo com a taxa de inflação prevista para 2018 (1,4 %). A referida alteração poderá ser consultada na Junta de Freguesia da Landeira, no Centro de Atendimento ao Publico da Câmara Municipal e no sítio do Município de Vendas Novas na Internet (www.cm-vendasnovas.pt). Assim, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação, publica-se o presente Aviso.

2 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.

311036203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3224751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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