Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que após aprovação pela Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 21 de dezembro de 2017, a Assembleia Municipal, em 29 de novembro de 2017, aquando da aprovação do Orçamento do Município para 2018, ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, deliberou aprovar uma atualização para 2018 da Tabela de Taxas Administrativas do Regulamento Municipal de Taxas de acordo com a taxa de inflação prevista para 2018 (1,4 %). A referida alteração poderá ser consultada na Junta de Freguesia da Landeira, no Centro de Atendimento ao Publico da Câmara Municipal e no sítio do Município de Vendas Novas na Internet (www.cm-vendasnovas.pt).
2 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.
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