Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a Câmara Municipal de S. João da Madeira, por deliberação tomada em reunião de 12 de dezembro de 2017, sob minha proposta, deliberou consolidar definitivamente a mobilidade intercategorias na categoria de Assistente Técnico e categoria de Coordenador Técnico, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2017, do trabalhador Eduardo Fernando Sousa e Silva, posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 14, a que corresponde o montante remuneratório de 1 149,99(euro).
13 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. Vultos Sequeira.
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