Declaração de Retificação n.º 64/2018
António José Rega Matos Recto, Presidente da Câmara Municipal de Redondo, torna público, para os devidos efeitos, que o Despacho 10906/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, a 12 de dezembro de 2017, saiu com as seguintes imprecisões:
Onde se lê:
«Considerando que:
De acordo com a alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Redondo, na sua sessão de 27 de fevereiro de 2017, fixou em 10 o número máximo de subunidades orgânicas;»
deve ler-se:
«Considerando que:
De acordo com a alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Redondo, na sua sessão de 27 de fevereiro de 2013, fixou em 10 o número máximo de subunidades orgânicas;»
No artigo 2.º, que estipula as competências de coordenação técnica, onde se lê:
«i) Proceder, nos prazos legais, à avaliação de desempenho das/os trabalhadoras/es da subunidade orgânica»
deve ler-se:
«i) Auxiliar o superior hierárquico, nos prazos legais, na avaliação de desempenho das/os trabalhadoras/es da subunidade.»
8 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Rega Matos Recto.
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