Regulamento Municipal de Apoio às Festas nas Freguesias e Vila do Concelho da Praia da Vitória
Tibério Manuel Faria Dinis, Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, torna público, nos termos e para os efeitos legais, que por deliberação da Câmara Municipal da Praia da Vitória de 4 de dezembro de 2017 e da Assembleia Municipal da Praia da Vitória de 19 de dezembro de 2017, foi aprovado o Regulamento Municipal de Apoio às Festas nas Freguesias e Vila do Concelho da Praia da Vitória, anexo ao presente aviso.
Preâmbulo
Numa Ilha repleta de tradições onde a cultura está enraizada nas populações, o maior legado que deve ser perpetuado de geração em geração são as festas tradicionais nas freguesias e Vila do Concelho. As festas nas freguesias e vila exprimem a cultura e tradição dos povos, tanto pelas cerimónias religiosas como pela parte profana e constituem uma potencialidade de desenvolvimento turístico.
As festas nas freguesias são assentes no esforço, trabalho e dedicação das comissões de festas, que regularmente enfrentam fortes desafios, quer na sua constituição quer na concretização dos programas festivos.
A cooperação técnica e financeira do Município é fundamental para incentivar as tradições, promover a envolvência social e potenciar do ponto de vista turístico a cultura junto da nossas comunidades e de quem visita o Concelho da Praia da Vitória.
O regulamento municipal de apoio às Festas nas Freguesias e Vila do Concelho pretende definir a metodologia e critérios de apoio da Câmara Municipal da Praia da Vitória no acesso aos apoios às festividades nas freguesias e vila.
Conforme disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, compete à Assembleia Municipal, no âmbito das competências de apreciação e fiscalização e sob proposta da Câmara Municipal, aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do Município.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define os princípios e critérios dos apoios do Município às festas nas freguesias e vila do Concelho da Praia da Vitória.
Artigo 2.º
Princípios
O presente regulamento baseia-se nos princípios do rigor na atribuição e utilização de apoios, na equidade na racionalidade da utilização dos recursos disponíveis, e na eficácia no atingimento dos objetivos municipais.
Artigo 3.º
Natureza dos Apoios
Os apoios podem ser de natureza financeira e logística.
Artigo 4.º
Apoios de Natureza Financeira
1 - Os apoios são concedidos nos termos do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro.
2 - Os apoios são concedidos por "Tipo de Festa", conforme descrito em tabela anexa (Anexo I):
a) Festa de Paróquia - 640,00 euros;
b) Festa de Zona - 440,00 euros;
c) Festas de Lugar - 240,00 euros.
Artigo 5.º
Apoio de Natureza Logística
1 - Os apoios de natureza logística podem revestir a forma de cedência provisória, pelo período da festividade, conforme disponibilidade dos seguintes materiais:
a) Palco;
b) Cancelas;
c) Estrutura coberta para venda ambulante;
d) Baterias elétricas para carros alegóricos;
e) Fatos de animação infantil;
f) Acessórios para construção de carros alegóricos;
g) Acessórios para decoração;
h) Gerador de eletricidade;
i) Sinais de Trânsito;
j) Passadeiras.
2 - O transporte dos materiais afetos aos apoios de natureza logística fica a cargo da organização da festividade, exceto, expressa e devidamente justificada a impossibilidade de transporte pela organização, e o apoio logístico definido no ponto 3.
3 - O apoio logístico, relativo à mão de obra dos colaboradores da Câmara Municipal da Praia da Vitória fica limitado à montagem e desmontagem de palco e de estrutura coberta para venda ambulante, e manuseamento de baterias elétricas.
Artigo 6.º
Candidaturas
1 - As candidaturas aos apoios de natureza financeira e de natureza logística deverão ser formalizadas por ofício, até um mês antes da festividade.
2 - As candidaturas entregues até 31 de janeiro, acompanhadas de um programa provisório contendo a discriminação sucinta das atividades previstas e a calendarização das festividades, terão uma majoração de 100 % do apoio.
Artigo 7.º
Análise das candidaturas
As candidaturas serão analisadas por comissão a nomear pela Câmara Municipal da Praia da Vitória, que elaborará a proposta para deliberação em Reunião de Câmara.
Artigo 8.º
Aprovação dos apoios
Compete à Câmara Municipal da Praia da Vitória analisar e aprovar em Reunião de Câmara a lista de candidaturas a apoios, mediante análise do relatório emitido pela comissão.
Artigo 9.º
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento são objeto de apreciação e decisão da Câmara Municipal, mediante proposta fundamentada do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês imediato ao da sua aprovação.
ANEXO I
Festas de Freguesia e Vila do Concelho da Praia da Vitória
(ver documento original)
4 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Tibério Manuel Faria Dinis.
311040472