Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 27.10.2017, foi autorizada a mobilidade interna na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da atual redação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, da Assistente Operacional com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, Olga Susana Miranda da Silva, proveniente da Junta de Freguesia da Carapinheira, para o Município de Montemor-o-Velho, com efeitos a 02 de novembro de 2017, inclusive.
4 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão, Dr.
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