Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1114/2018, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial

Texto do documento

Aviso 1114/2018

Para efeitos do disposto nos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por Despacho de 18/12/2017, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para 2 (dois) assistentes operacionais, 3h30m/dia, até ao dia 22 de junho de 2018.

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014 de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

2 - Caracterização dos Postos de Trabalho: no exercício de funções da categoria de assistente operacional (grau 1), correspondente ao exercício de funções de limpeza, vigilância e apoio a alunos com Necessidades Educativas Especiais.

3 - Local de trabalho: estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Marco de Canaveses.

4 - Remunerações: Valor/hora de acordo com a legislação em vigor.

5 - Habilitações: escolaridade obrigatória.

6 - Requisitos de Admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado de acordo com a idade do candidato.

7 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo da candidatura: 5 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República;

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, ou nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Marco de Canaveses, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada Rua Caetano Mesquita Vasconcelos, 46, 4630-103 Marco de Canaveses, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)

Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia)

Curriculum vitae, atualizado e devidamente assinado

Declaração da experiência profissional mencionada no currículo vitae (fotocópia)

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.

9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção e critérios Avaliação Curricular (AC) (valorados de 0 a 20 valores).

10.1 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a Lei 35/2014 de 20 de junho, e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

AC = (HAB) + 4 (EP) + 2 (FP) + (FPE)/8

10.1.1 - Habilitações Académicas de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - habilitação de grau académico superior

b) 18 valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados.

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

10.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 2 do presente Aviso e em regime de contrato a Tempo Parcial prestado nos últimos 4 anos letivos, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 4 anos de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativo de contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 2 anos e menos de 4 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - 1 ano e menos de 2 de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

10.1.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar:

a) 20 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 18 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;

c) 6 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;

d) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas.

10.1.4 - Formação Profissional Específica (FPE) - formação profissional de Crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE):

a) 20 Valores - Formação igual ou superior a 50 horas;

b) 16 Valores - Formação inferior a 50 e superior a 15 horas;

c) 12 Valores - Formação até 15 horas;

10.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

11 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Berta Maria de Sousa Magalhães, Subdiretora;

Vogais efetivos:

José Manuel Salgueiro Macedo - Adjunto da Direção

João Teixeira Machado - Encarregado do Pessoal Assistente Operacional;

Vogal suplente: José António de Sousa Monteiro - Adjunto da Direção

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

12 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

14.1 - Critério de desempate:

14.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

14.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo como preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP)

b) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)

c) Preferência pelo candidato que tenha exercido funções no Agrupamento.

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Marco de Canaveses, é disponibilizada no sítio da internet da escola, bem como em Edital afixado nas respetivas instalações.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação".

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do agrupamento e por extrato no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, no Jornal de Notícias

11 de janeiro de 2018. - O Diretor, José Maria de Azevedo Teixeira.

311057304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3224669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda