1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Aeródromo de Manobra n.º 3, Tenente-Coronel TOCC 057394-K António José Mendes Nunes, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 12045/2016, de 28 setembro de 2016, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro de 2016, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Aeródromo de Manobra n.º 3.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Aeródromo de Manobra n.º 3, Tenente-Coronel TOCC 057394-K António José Mendes Nunes, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 12045/2016, de 28 setembro de 2016, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro de 2016, até ao montante de 50.000,00 (euro).
3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no ponto anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 12045/2016, de 28 setembro de 2016, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro de 2016.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de novembro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
19 de dezembro de 2017. - O Comandante Aéreo, Joaquim Manuel Nunes Borrego, TGEN/PILAV.
311041663