Atendendo ao interesse da Infraestruturas de Portugal, S. A., em obter a melhor utilização social dos bens do domínio público ferroviário não adstritos ao serviço público ferroviário;
Considerando que a integração dos bens desafetados do património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode realizar-se apenas quando os mesmos bens se destinem à alienação ou ao aproveitamento urbanístico ou imobiliário;
Considerando que a alienação e a utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície, ou por qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro;
Atendendo ao disposto nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, e aos artigos 1.º, 2.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, determina-se:
1 - Que seja desafetada do domínio público ferroviário, sob a gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com 486 m2, localizada entre os Kms. 17,121 e 17,184, do lado direito da Linha do Douro, identificada na planta anexa correspondente ao desenho n.º 10002282643, que incorpora parte dos prédios a que correspondem o artigo matricial rústico 3487.º (2046.º) e os artigos matriciais urbanos 7102.º (2765.º) e 9515.º (4551.º), descritos na Conservatória do Registo Predial de Valongo sob os números 4700/20120731, 4703/20120731 e 4684/20120531, respetivamente, situada na freguesia do Campo, no concelho de Valongo, que confronta a norte com domínio público ferroviário e Elisa Teixeira Sousa, a sul com caminho público, a nascente com domínio público ferroviário e a poente com Elisa Teixeira Sousa e caminho público, a qual integra as parcelas seguintes:
a) Parcela de terreno com 133 m2, localizada na mesma freguesia e concelho, que incorpora parte do prédio a que corresponde o artigo matricial rústico n.º 3487.º descrito na Conservatória do Registo Predial de Valongo sob o n.º 4700/20120731, que confronta a norte e a nascente com o domínio público ferroviário e a sul e a poente com caminho público;
b) Parcela de terreno com 162 m2, situada na mesma freguesia e concelho, que incorpora parte do prédio a que corresponde o artigo matricial urbano n.º 7102.º (2765.º), descrito na Conservatória do Registo Predial de Valongo sob o n.º 4703/20120731, que confronta a norte e a nascente com o domínio público ferroviário e a sul e a poente com domínio público ferroviário e caminho público;
c) Parcela de terreno com 191 m2, localizada na mesma freguesia e concelho, que incorpora parte do prédio a que corresponde o artigo matricial urbano n.º 9515.º (4551.º), descrito na Conservatória do Registo Predial de Valongo sob o n.º 4684/20120531, que confronta a norte com Elisa Teixeira de Sousa, a sul com domínio público ferroviário e caminho público, a nascente com domínio público ferroviário e a poente com Elisa Teixeira de Sousa e caminho público.
2 - Que a desafetação da evocada parcela de terreno tem como finalidade a respetiva alienação, tendo em vista o aumento do logradouro e a construção de acesso à moradia da requerente do presente procedimento de desafetação.
3 - Que a verba resultante da referida operação seja afeta prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da Infraestruturas de Portugal, S. A., nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;
4 - Que a Infraestruturas de Portugal, S. A., proceda ao abate do mencionado imóvel no Cadastro dos bens dominiais sob a sua administração.
O presente despacho constitui documento bastante para o registo do aludido imóvel na competente Conservatória do Registo Predial e para a inscrição matricial do referido edificado, a favor da Infraestruturas de Portugal, S. A., enquanto proprietária de pleno direito.
18 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - 11 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
ANEXO
(ver documento original)
311067276