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Despacho 909/2018, de 24 de Janeiro

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Sumário

Criação de uma Comissão de Acompanhamento de execução do Programa INATEL 55+.pt, à qual compete acompanhar e avaliar a execução do Programa e promover a sua divulgação

Texto do documento

Despacho 909/2018

A Fundação INATEL tem atribuições ímpares na área do turismo social, desenvolvendo programas de Turismo Sénior e Termalismo reconhecidos nacional e internacionalmente, pelo inigualável contributo para a promoção do envelhecimento ativo, da inclusão social e combate ao isolamento.

Na verdade, a Fundação INATEL assume um papel preponderante no desenvolvimento e promoção de iniciativas de inclusão social envolvendo sobretudo jovens e idosos bem como prossecução dos objetivos de promoção do envelhecimento ativo, da empregabilidade em zonas de maior fragilidade social.

Com efeito, desde a década de 90 que a Fundação INATEL desenvolve Programas de Turismo Sénior os quais permitem, a promoção da inclusão social de grupos mais desfavorecidos combatendo o isolamento das populações mais idosas e mais carenciadas, mas também a dinamização do setor turístico nacional em épocas de menor procura, contribuindo para o emprego sustentado, sobretudo nas zonas do interior.

Salienta-se aliás que o programa nacional para a coesão territorial prevê o desenvolvimento do turismo sénior, sendo designado como promotores desta medida o Ministério da Economia e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Tendo presente que, fruto da desigualdade social, sobretudo em grupos sociais mais vulneráveis, sujeitos a fenómenos de isolamento social, a fruição de momentos de lazer é reduzida ou inexistente é necessário adotarem-se medidas que promovam a atividade e o conhecimento do território, com o objetivo central de integração na sociedade e, simultaneamente, a melhoria da sua qualidade de vida em termos de saúde e bem-estar, assim como a maior proximidade e consequente diminuição/eliminação do isolamento.

Importa, assim, criar um Programa que tenha como objetivo central disponibilizar serviços de turismo social, mobilizando as comunidades seniores do interior, designadamente, pessoas com 55 ou mais anos, possibilitando-lhes a aquisição de novas competências através do contacto com o vasto património cultural, gastronómico e natural do nosso país.

Por outro lado, através da orientação de fluxos turísticos para o interior do território estes programas contribuem para o desenvolvimento económico das regiões e dinamização da atividade das empresas turísticas, atenuando a sazonalidade.

De salientar ainda o contributo essencial para a sustentabilidade do emprego, permitindo a manutenção de postos de trabalho durante os períodos de redução da procura e decréscimo de receitas.

Um estudo económico realizado na década de 90 sobre os impactos dos programas de turismo social da Fundação Inatel comprovou o efeito multiplicador na economia da comparticipação pública alocada aos mesmos, essencialmente no turismo e no comércio locais, contribuindo para o desenvolvimento regional.

De facto, é significativo o impacto dos programas na dinamização das infraestruturas hoteleiras, na utilização das instalações termais, na promoção das aldeias históricas do interior, realçando-se, desta forma, o inegável impacto económico imediato no desenvolvimento local e regional.

Considerando, por fim, as importantes atribuições sociais e de serviço público prosseguidas pela Fundação INATEL e os impactos sociais e económicos dos programas de Turismo Social, os quais aconselham e justificam uma especial responsabilidade do Estado, participando no financiamento respetivo;

Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 14.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - No ano de 2017, no âmbito do Programa INATEL 55+.pt, são autorizadas as seguintes transferências para a Fundação INATEL, reconhecendo-se as mesmas como excecionais e especialmente fundamentadas, nos termos do n.º 6 do artigo 14.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro:

a) (euro) 2.000.000 do Orçamento da Segurança Social;

b) (euro) 1.000.000 do Turismo de Portugal, I. P.;

2 - A realização do Programa INATEL 55+.pt durante um período de 46 meses contados a partir da data de produção de efeitos da presente portaria, nos termos e condições previstas no respetivo regulamento.

3 - Compete à Fundação INATEL a gestão do Programa INATEL 55+.pt a nível nacional.

4 - É criada uma Comissão de Acompanhamento da execução do Programa, composta por dois representantes da Fundação INATEL, por um representante do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, por um representante do Ministério da Economia, por um representante do Turismo de Portugal, I. P., e por um representante do POISE, à qual compete acompanhar e avaliar a execução do Programa e promover a sua divulgação.

5 - O presente despacho produz efeitos no dia 29 de dezembro de 2017.

29 de dezembro de 2017. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

311065283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3224641.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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