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Despacho Normativo 129/83, de 30 de Maio

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Sumário

Determina que o curso de conservador de museu, com a duração de 2 anos, correspondente aos anos lectivos de 1983-1984 e 1984-1985, funcione, a título transitório, no âmbito do Instituto Português do Património Cultural.

Texto do documento

Despacho Normativo 129/83

Para que nos museus e palácios nacionais dependentes do Instituto Português do Património Cultural possa ser levada a efeito uma verdadeira política de conservação e valorização das espécies que constituem as suas colecções, considera o Ministério da Cultura e Coordenação Científica indispensável que sejam providos os lugares de conservador de museu dos quadros de pessoal das referidas instituições. Contudo, a formação de pessoal técnico apto a ingressar naquela carreira não se compadece com a suspensão, desde 1974, das inscrições para a frequência do curso de conservador de museu, criado e regulamentado pelo Decreto-Lei 46758, de 18 de Dezembro de 1965.

Para obviar a tal inconveniente e enquanto não se encontra definitivamente reestruturado o referido curso, o Ministério da Cultura e Coordenação Científica, através do Instituto Português do Património Cultural, propõe-se, nos anos lectivos de 1983-1984 e 1984-1985, assegurar o funcionamento do curso de conservador de museu, à semelhança do que já fez nos anos lectivos de 1981-1982 e 1982-1983.

Nestes termos, determino o seguinte:

1 - O curso de conservador de museu, com a duração de 2 anos, correspondente aos anos lectivos de 1983-1984 e 1984-1985, funcionará, a título transitório, no âmbito do Instituto Português do Património Cultural.

2 - De acordo com o disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 46758, de 18 de Dezembro de 1965, o curso destina-se à preparação profissional de conservadores de museu, mediante uma formação específica em ciências museológicas e técnicas museográficas.

3 - O curso é orientado por uma comissão coordenadora, cuja constituição será fixada por despacho do Ministro da Cultura e Coordenação Científica.

Ministério da Cultura e Coordenação Científica, 18 de Abril de 1983. - Pelo Ministro da Cultura e Coordenação Científica, António José Tomás Gomes de Pinho, Secretário de Estado da Cultura.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/05/30/plain-32243.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-18 - Decreto-Lei 46758 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Publica o Regulamento Geral dos Museus de Arte, História e Arquelogia. Reune as três oficinas de restauro e o Laboratório criado pelo Museu Nacional de Arte Antiga, num Instituto de Restauro de Obras de Arte denominado Instituto de José de Figueiredo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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