Despacho Normativo 14/88
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 450/83, de 19 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - O n.º 1 do Despacho Normativo 4/88, de 9 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
1 - Fica sujeito ao regime de preços convencionados a que se refere a Portaria 450/83, de 19 de Abril, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) Ex 3112.1.0 - Leite ultrapasteurizado e leite esterilizado, no estádio da produção.
2 - Este despacho normativo produz efeitos desde a data de entrada em vigor do Despacho Normativo 4/88.
Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno, 26 de Fevereiro de 1988. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.