A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 14/88, de 16 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do Despacho Normativo n.º 4/88, de 9 de Fevereiro [sujeita ao regime de preços convencionados a que se refere a Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) Ex 3112.1.0 - Leite ultrapasteurizado e leite esterilizado, no estádio da produção].

Texto do documento

Despacho Normativo 14/88
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 450/83, de 19 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - O n.º 1 do Despacho Normativo 4/88, de 9 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

1 - Fica sujeito ao regime de preços convencionados a que se refere a Portaria 450/83, de 19 de Abril, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) Ex 3112.1.0 - Leite ultrapasteurizado e leite esterilizado, no estádio da produção.

2 - Este despacho normativo produz efeitos desde a data de entrada em vigor do Despacho Normativo 4/88.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno, 26 de Fevereiro de 1988. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Portaria 450/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Aprova o regime de preços convencionados a que podem estar submetidos os bens ou serviços nos estádios de produção, importação ou comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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