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Despacho Normativo 273/80, de 20 de Agosto

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Sumário

Esclarece que, para os efeitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, as carreiras de secretária-recepcionista e de técnico auxiliar do Instituto de Informática do Ministério das Finanças pertencem à mesma área funciona.

Texto do documento

Despacho Normativo 273/80

Usando da faculdade conferida pelo artigo 52.º do Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, esclareço que se considera que, para os efeitos do n.º 2 do artigo 51.º do mesmo diploma, as carreiras de secretária-recepcionista e de técnico auxiliar do Instituto de Informática do Ministério das Finanças pertencem à mesma área funcional.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 31 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/20/plain-32217.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71-G/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Regulamenta a Orgânica do Instituto de Informática do Ministério das Finanças, nos termos do disposto no artigo 17º do Decreto Lei nº 464/77, de 11 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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