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Despacho 832/2018, de 19 de Janeiro

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Sumário

Estrutura interna de organização dos serviços municipais de Paredes de Coura

Texto do documento

Despacho 832/2018

Vítor Paulo Gomes Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura

Torna público que de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Paredes de Coura, em sua sessão ordinária de 15-12-2017, deliberou, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 28-11-2017, aprovar o Regulamento de organização dos serviços municipais de Paredes de Coura, conforme se anexa.

05-01-2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Paulo Gomes Pereira.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Paredes de Coura

O Município de Paredes de Coura tem como uma das suas prioridades estratégicas promover a organização da administração municipal como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada e para uma maior eficiência e eficácia na prestação dos serviços aos cidadãos.

Neste contexto, o objetivo principal do presente Regulamento é promover uma administração municipal mais eficiente e moderna, que sirva os cidadãos, as empresas e todos os que com ela entram em relação, aumentando a sua qualidade e agilidade, numa lógica de simplificação e racionalização dos serviços que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e atribuições do Município de Paredes de Coura.

O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento define a organização e os métodos de gestão dos serviços municipais de Paredes de Coura.

Artigo 2.º

Objetivos gerais

No desempenho das suas funções, os Serviços Municipais prosseguem os seguintes objetivos:

a) Realização plena, oportuna e eficiente dos objetivos definidos pelos órgãos do Município;

b) Obtenção de elevados padrões de qualidade dos serviços prestados;

c) Máximo aproveitamento possível dos recursos humanos e financeiros disponíveis no quadro de uma gestão racionalizada e moderna;

d) Promoção da participação das entidades locais e dos cidadãos em geral nas decisões e na atividade municipal;

e) Dignificação e valorização dos trabalhadores municipais;

f) Promoção do desenvolvimento económico, social e cultural do Concelho;

g) Contribuição para a crescente qualidade e relevância do Serviço Público Autárquico.

Artigo 3.º

Princípios de funcionamento

1 - A organização, a estrutura e o funcionamento dos Serviços Municipais de Paredes de Coura orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos munícipes, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

2 - Complementarmente, serão adotados critérios e procedimentos caracterizadores de uma gestão flexível, racionalizando a gestão de recursos e agilizando os processos de tomada de decisão.

3 - A ação dos serviços municipais será permanentemente referenciada a um planeamento global e setorial, definido pelos órgãos autárquicos municipais, em função da necessidade de promover a melhoria de condições de vida da população e desenvolvimento económico, social e cultural do Concelho.

4 - Os serviços colaborarão com os órgãos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, serão vinculativos e deverão ser obrigatoriamente respeitados e seguidos na atuação dos Serviços.

Artigo 4.º

Modelo da estrutura orgânica

A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:

a) Unidades Orgânicas Flexíveis;

b) Subunidades orgânicas.

Artigo 5.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município de Paredes de Coura é fixado em 5 (cinco).

Artigo 6.º

Subunidades orgânicas

O número máximo total de subunidades orgânicas do Município é fixado em 6 (seis).

Artigo 7.º

Identificação dos cargos dirigentes

As Unidades Orgânicas Flexíveis são lideradas por cargos dirigentes, com a qualificação de cargo de direção intermédia de 2.º grau ou de 3.º grau, os quais são responsáveis pela área de atividade correspondente ao serviço que dirigem.

Artigo 8.º

Competências dos dirigentes intermédios de 3.º Grau

Compete aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau:

a) Coadjuvar o titular de direção intermédia de 2.º grau de que dependa hierarquicamente, se o houver;

b) Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que coordenam;

c) Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos, técnicos e humanos afetos à sua unidade funcional;

d) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar;

e) Exercer as demais competências que forem acordadas e executar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas, proporcionadas à função que desempenham.

Artigo 9.º

Área, requisitos de recrutamento e remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau

1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, através de procedimento concursal, nos termos da lei, de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam no mínimo três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

2 - O recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau pode ser alargado a trabalhadores inseridos na carreira técnica superior, ainda que não sejam detentores de licenciatura, mas que sejam detentores de currículo profissional especialmente relevante para as funções em causa.

3 - A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau é a que corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

Artigo 10.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento Orgânico do Município de Paredes de Coura, aprovado pela Assembleia Municipal em 21 de dezembro de 2012.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento de organização dos serviços municipais entra em vigor após publicação, nos termos legais.

311045502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3220720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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