Consolidação de mobilidade intercarreiras
Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho datado de 13 de dezembro de 2017, foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades abaixo indicadas, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A, aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicos pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2017, tendo sido celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 15 de dezembro de 2017, designadamente com as seguintes trabalhadoras:
Cármen Borges Vital, na carreira/categoria de Assistente Técnico, com posicionamento correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5, da tabela remuneratória única.
Cláudia Maria Soares Pestana Marques, na carreira/categoria de Assistente Técnico, com posicionamento correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5, da tabela remuneratória única.
18 de dezembro de 2017. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Domingos Manuel Marques Silva.
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