Regulamento das Hortas do Sorraia - I Alteração
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 24 de novembro de 2017 aprovou a I alteração ao Regulamento das Hortas do Sorraia.
18 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
Nota Justificativa
Tendo por objetivo colmatar uma incoerência no Regulamento das Hortas do Sorraia, designadamente no que se refere à seleção inicial dos candidatos e à possibilidade de renovação das parcelas de terreno atribuídas.
Entende-se alterar o referido Regulamento de forma a clarificar a sua aplicação, sendo certo que esta alteração em nada altera os custos/benefícios do regulamento inicial.
Assim, nos termos da alínea g) n.º 1 artigo 25.º e alínea k) n.º 1 artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro foi efetuada a seguinte alteração ao Regulamento das Hortas do Sorraia.
Esta alteração foi precedida de audiência prévia e aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 17 de outubro de 2017 e primeira reunião da sessão ordinária da Assembleia Municipal em 24 de novembro de 2017.
Artigo 1.º
Alteram-se os artigos 9.º e 10.º do Regulamento, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
Sorteio de Parcelas
1. - [...]
2 - O sorteio das parcelas decorrerá em ato público em data a marcar pelo Júri que será competente para a atribuição das referidas parcelas.
Artigo 10.º
Atribuição de parcelas e celebração de acordo de utilização de parcela
A atribuição das parcelas de terreno é efetuada a título precário pelo período de um ano, renovável anualmente"
Artigo 2.º
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
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