Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, doravante designado por RJIES, e a natureza jurídica da Universidade do Minho (UMinho) fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação UMinho, publicados em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da UMinho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 21 de setembro, publicado no Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 21 de setembro;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, a UMinho rege-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 37.º dos Estatutos da UMinho, o Reitor pode delegar nos Vice-Reitores as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, nos n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da UMinho, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Delego, com possibilidade de subdelegação, na Vice-Reitora para a Cultura e Sociedade, Maria Manuela dos Reis Martins, Professora Catedrática:
1 - A competência para, sem prejuízo da necessária articulação com o Reitor, proferir decisões e praticar outros atos relativos, designadamente:
a) À promoção da política cultural da Universidade;
b) À coordenação das unidades culturais;
c) Ao desenvolvimento do programa institucional de divulgação científica;
d) À coordenação do projeto editorial da Universidade;
e) À implementação de medidas de articulação da Universidade com o território, incluindo autarquias da região;
f) À valorização cultural do património da Universidade;
g) À coordenação do Observatório Universitário das Políticas Públicas.
2 - A supervisão dos Serviços de Documentação.
3 - A supervisão da Casa de Sarmento.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
3 de janeiro de 2018. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.
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