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Despacho 829/2018, de 19 de Janeiro

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Sumário

Estatutos da Casa de Sarmento - Centro de Estudos do Património

Texto do documento

Despacho 829/2018

No âmbito do processo de revisão dos Estatutos da UMinho, o Conselho Geral, em reunião de 27 de março de 2017, deliberou favoravelmente a criação da Unidade Diferenciada, Casa de Sarmento, tendo, para o efeito, sido aprovados os respetivos Estatutos.

Assim, a Casa de Sarmento passa a integrar o elenco de Unidades Diferenciadas da UMinho, previsto no artigo 123.º dos Estatutos, aprovados por Despacho Normativo.º 13/2017, publicados no Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 21 de setembro de 2017.

Para os devidos efeitos legais envia-se para publicação no Diário da República, 2.ª série, os referidos Estatutos, em anexo ao presente despacho.

3 de janeiro de 2018. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.

Casa de Sarmento - Centro de Estudos do Património

Estatutos

CAPÍTULO I

Denominação, natureza e fins

Artigo 1.º

Constituição, denominação e sede

1 - A Casa de Sarmento - Centro de Estudos do Património, doravante designada por Casa de Sarmento, é uma unidade diferenciada da Universidade do Minho, doravante designada por Universidade, criada e por ela instituída nos termos dos respetivos estatutos com base num protocolo de cooperação que a mesma Universidade celebrou com o Município de Guimarães, doravante designado por Município, e a Sociedade Martins Sarmento, doravante designada por Sociedade.

2 - A Casa de Sarmento tem a sua sede no Palacete do Largo do Carmo que foi residência do insigne arqueólogo Francisco Martins Sarmento, situado no Largo de Martins Sarmento, em Guimarães, podendo estabelecer qualquer tipo de representação noutro ou noutros lugares, quando necessário à prossecução dos seus fins.

Artigo 2.º

Estatuto e capacidade jurídica

A Casa de Sarmento goza de autonomia administrativa e financeira enquanto unidade diferenciada da Universidade e de capacidade jurídica própria na medida do que for necessário à prossecução dos seus fins.

Artigo 3.º

Finalidade e objeto

1 - A Casa de Sarmento tem por finalidade estabelecer uma ligação mais estreita entre a Universidade e Guimarães por via da promoção da cooperação cultural com a comunidade vimaranense, nomeadamente através do apoio ao desenvolvimento da missão científica e cultural da Sociedade, reconhecida como instituição local de referência, mas cuja projeção ultrapassa o âmbito nacional, e da cooperação técnico-científica entre as três entidades subscritoras do protocolo aludido no n.º 1 do Artigo 1.º dos presentes estatutos, doravante designadas, no seu conjunto, por entidades protocoladas.

2 - Esta finalidade concretiza-se, primordialmente, no tratamento, catalogação, digitalização e divulgação do acervo bibliográfico, documental e museológico da Sociedade ou de outros e também na sua valorização através do desenvolvimento de projetos de investigação, nomeadamente no âmbito de cursos de mestrado e doutoramento.

Artigo 4.º

Estrutura interna

A Casa de Sarmento assenta a sua estrutura organizativa-funcional nos núcleos de atividade especializada discriminados nas alíneas seguintes, podendo ser criados outros por simples deliberação do Conselho Diretivo:

a) Núcleo de Estudos do Património e História Local (NEPHL), vocacionado para o desenvolvimento de projetos de investigação no âmbito da História Local e Regional, nomeadamente com o objetivo de valorizar os fundos bibliográficos e documentais tratados e divulgados pela Casa de Sarmento;

b) Núcleo de Estudos Vicentinos (NEV), tendo como objetivos o estudo e a difusão da obra do escritor Gil Vicente e o desenvolvimento de estudos sobre o teatro português;

c) Núcleo de Documentação Abade de Tagilde (NDAT), que procederá ao tratamento técnico de fundos bibliográficos e documentais, através da sua inventariação, catalogação e digitalização, bem como disponibilizará apoio técnico a arquivos e bibliotecas de entidades públicas e particulares, tendo em vista a valorização de acervos bibliográficos e documentais com valor patrimonial;

d) Núcleo de Estudos de População e Sociedade (NEPS), orientado para a constituição do Repositório Genealógico Nacional que, para além de organizar bases de dados já existentes, promoverá a organização de uma base de dados central com todos os registos de batizados, casamentos e óbitos portugueses. Este núcleo acolherá o projeto que, no âmbito referido, se encontra em curso no seio da Universidade

e) Núcleo de Conservação e Restauro (NCR), que promoverá e realizará projetos de investigação no campo do restauro e da conservação preventiva de espécimes do património material, divulgando os seus resultados, e que terá aptidão para intervenções e prestação de serviços nessa mesma área."

Artigo 5.º

Coordenação de atividades

Na prossecução dos seus objetivos, a Casa de Sarmento deverá fomentar formas diversas de comunicação e colaboração com outras instituições científicas e culturais, e também com outras unidades da Universidade, com vista à valorização a apoio recíproco das respetivas atividades.

CAPÍTULO II

Órgãos e Funcionamento

Artigo 6.º

Órgãos próprios

1 - São órgãos próprios da Casa de Sarmento:

a) O Conselho Diretivo;

b) O Diretor;

c) O Conselho Consultivo.

2 - O mandato dos membros dos órgãos próprios terá duração por tempo indeterminado podendo ser substituídos, a qualquer momento, pela entidade ou órgão que procedeu à respetiva designação.

3 - Nenhum dos membros dos órgãos próprios da Casa de Sarmento exerce funções em representação da entidade que o tiver designado.

Artigo 7.º

Conselho Diretivo

1 - O Conselho Diretivo é o órgão deliberativo máximo da Casa de Sarmento, constituído por três elementos, sendo designados um por cada uma das entidades protocoladas.

2 - A presidência do Conselho Diretivo será exercida, ano a ano, por cada um dos respetivos membros.

3 - Compete ao Conselho Diretivo:

a) Definir as linhas gerais de orientação e funcionamento da Casa de Sarmento;

b) Nomear o Diretor;

c) Aprovar anualmente o Plano de Atividades e Orçamento;

d) Aprovar os Relatórios Anuais de Atividades e Contas;

e) Aprovar os Regulamentos Internos;

f) Definir a estrutura de recursos humanos, articulando, quando necessário, com as entidades protocoladas, as formas da respetiva afetação e disponibilização;

g) Propor alterações de estatutos;

h) Exercer todas as restantes competências expressamente previstas ou que, de algum modo, resultem dos estatutos ou lhe sejam pontualmente conferidas por iniciativa conjunta das entidades protocoladas e resolver casos omissos, sem prejuízo do disposto no Artigo 17.º

4 - As decisões do Conselho Diretivo deverão ser tomadas por consenso dos respetivos membros.

Artigo 8.º

Reuniões do Conselho Diretivo

1 - O Conselho Diretivo reunir-se-á, pelo menos, uma vez em cada trimestre sob convocatória do respetivo presidente ou a pedido de dois dos seus membros.

2 - Nas reuniões do primeiro e último trimestre serão obrigatoriamente exercidas as competências previstas nas alíneas d) e c) do número anterior.

Artigo 9.º

Presidente do Conselho Diretivo

Compete ao Presidente do Conselho Diretivo:

a) Convocar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos;

b) Representar o Conselho Diretivo e coordenar a respetiva atividade com as entidades protocoladas;

c) Fazer cumprir as orientações e demais deliberações do Conselho Diretivo, nomeadamente, acompanhando e fiscalizando o exercício das funções do Diretor.

Artigo 10.º

Diretor

1 - O Diretor é o órgão de gestão permanente da Casa de Sarmento e deverá, salvo autorização do Conselho Diretivo, exercer as funções em regime de tempo completo com horário adequado ao funcionamento normal da Casa de Sarmento.

2 - Compete ao Diretor:

a) Assegurar a gestão de todos os recursos afetos à Casa de Sarmento com vista à execução das deliberações do Conselho Diretivo e, em geral, dos objetivos estatutários;

b) Autorizar, em coordenação com o Conselho Diretivo, a aquisição de bens móveis e serviços e a realização de despesas e respetivo pagamento;

c) Elaborar anualmente as propostas de Plano, Orçamento e os Relatórios de Atividades e de Contas para aprovação do Conselho Diretivo;

d) Representar a Casa de Sarmento por delegação do Conselho Diretivo ou do seu Presidente.

3 - A substituição do Diretor nas suas faltas e impedimentos será feita pelo Presidente do Conselho Diretivo ou por quem este designe para o efeito.

Artigo 11.º

Conselho Consultivo

O Conselho Consultivo tem funções não deliberativas de aconselhamento e acompanhamento da atividade da Casa de Sarmento e dos respetivos órgãos de gestão, quer no domínio substancial da realização dos objetivos estatutários, quer nos que digam respeito ao exercício administrativo e financeiro.

Artigo 12.º

Composição e funcionamento do Conselho Consultivo

1 - O Conselho Consultivo será composto por sete membros, sendo dois nomeados por cada uma das entidades protocoladas e um Presidente, o qual será o Presidente do Conselho Diretivo.

2 - O Conselho Diretivo poderá deliberar outra composição para o Conselho Consultivo.

3 - O Conselho Consultivo reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano, sob convocatória do seu Presidente.

4 - Os membros do Conselho Diretivo e o Diretor poderão assistir às reuniões do Conselho Consultivo e poderão nelas intervir se para tal solicitados ou autorizados pelo respetivo Presidente.

CAPÍTULO III

Regime económico e financeiro

Artigo 13.º

Património e Receitas

1 - O conjunto de bens ativos que, pelas entidades protocoladas ou quaisquer outras, forem com essa determinação afetos à realização dos fins da Casa de Sarmento constituirão seu património próprio.

2 - São receitas da Casa de Sarmento:

a) As dotações regulares que lhe forem atribuídas, nomeadamente pelas entidades protocoladas;

b) Os rendimentos dos bens próprios ou de que tenham fruição;

c) As receitas provenientes das suas atividades, nomeadamente de extensão e prestação de serviços, e da venda de produtos;

d) Subsídios, comparticipações, subvenções, heranças, legados, doações ou outras liberalidades;

e) Outras que legalmente lhe advenham.

3 - As dotações das entidades protocoladas serão as que forem previstas no protocolo celebrado entre todas ou fixadas no âmbito da respetiva execução.

Artigo 14.º

Despesas

A Casa de Sarmento efetuará todas as despesas que regularmente forem determinadas para realização dos seus fins.

Artigo 15.º

Recursos humanos

A Casa de Sarmento disporá de uma estrutura de recursos humanos própria, adequada ao seu funcionamento, podendo ainda ser-lhe afeta colaboração a outros títulos.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 16.º

Extinção e liquidação

Qualquer das entidades protocoladas poderá livremente denunciar o protocolo em que assenta a constituição da Casa de Sarmento, caso em que a Universidade procederá à respetiva extinção e liquidação do seu património nos termos gerais do direito e tendo em conta e tendo em conta a contribuição de cada uma daquelas entidades, conforme o n.º 1 do artº. 13.º

Artigo 17.º

Dúvidas, divergências e casos omissos. Alteração de estatutos

1 - As entidades protocoladas comprometem-se a, observando princípios de equidade, procurar resolver, por acordo e, sempre que possível, no seio dos órgãos próprios da Casa de Sarmento, todas as dúvidas e divergências eventualmente surgidas na interpretação e aplicação dos presentes estatutos, e do mesmo modo quanto aos casos omissos que não seja possível integrar conforme as regras gerais do direito.

2 - A alteração dos presentes estatutos dependerá sempre de proposta do Conselho Diretivo, nos termos do artº. 7.º - 3, g).

Artigo 18.º

Entrada em vigor

Os presentes Estatutos entram em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.

311047844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3220697.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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