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Despacho 828/2018, de 19 de Janeiro

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Sumário

Homologa o Regulamento da Cátedra Alumni Medicina - Professor Pinto Machado

Texto do documento

Despacho 828/2018

No âmbito das relações de parceria e de colaboração entre a Alumni Medicina e a Escola de Medicina da UMinho, e tendo em vista a promoção da manutenção dos laços dos antigos alunos da UMinho, aliada à necessidade de apoiar a investigação sob a forma de bolsas de apoio à investigação e inovação, é instituída a Cátedra Alumni Medicina - Professor Pinto Machado.

A Cátedra Alumni Medicina - Professor Pinto Machado tem como objetivo apoiar a investigação e a inovação na área das Humanidades em Medicina, docentes e investigadores da Escola de Medicina da Universidade do Minho (EM-UM) que desenvolvam as suas atividades nesta área cuja gestão e coordenação constam de regulamento próprio.

Assim, ao abrigo das competências que me são conferidas pelo artigo 37.º dos Estatutos da UMinho, aprovados por Despacho Normativo 13/2017, publicado no Diário da República, n.º 183, 2.ª série, de 21 de setembro de 2017, homologo o Regulamento da Cátedra Alumni Medicina - Professor Pinto Machado, anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 de janeiro de 2018. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.

Cátedra Alumni Medicina - Professor Pinto Machado

Regulamento

A "Cátedra Alumni Medicina - Professor Pinto Machado", criada por despacho RT-04/2018, enquadra-se no âmbito relação entre a Alumni Medicina e a Escola de Medicina. A Alumni Medicina, Núcleo de Antigos Estudantes de Medicina da Universidade do Minho, é uma associação sem fins lucrativos que mantém com a Escola de Medicina relações de intensa e profícua colaboração. A associação Alumni Medicina tem-se revelado um parceiro fundamental na manutenção dos laços que unem os antigos alunos à Universidade, mas também na dinamização de atividades de índole científica e cultural em que se destaca a instalação e curadoria de uma galeria de arte no átrio da Escola de Medicina.

A formação de médicos peritos em ciência, arte e consciência é o desígnio primordial que a Escola de Medicina tem perseguido desde a sua criação. Para além do domínio do conhecimento científico e do uso da boa prática, pretende-se que os médicos do século XXI desenvolvam a capacidade de compreender cada um na sua singular especificidade e de aceitar todos na sua enorme diversidade.

A Cátedra Alumni Medicina assume como objetivo futuro apoiar investigação e inovação na área das Humanidades em Medicina, docentes e investigadores da Escola de Medicina da Universidade do Minho (EM-UM) que desenvolvam as suas atividades nesta área, sob a forma, designadamente, de bolsas de apoio à investigação e inovação.

A coordenação e as decisões sobre os projetos de investigação e formação a financiar pela Cátedra obedecem ao articulado que segue.

Cláusula 1.ª

Coordenação e Colégio Diretivo da Cátedra

1 - A coordenação da Cátedra é exercida por um Colégio Diretivo constituído pelo Presidente e Vice-Presidentes da EM-UM.

2 - Compete ao Conselho Diretivo

a) Promover e dinamizar o mecenato da Cátedra;

b) Promover a divulgação da abertura de candidaturas e efetuar a devida publicitação;

c) Assegurar o tratamento dos assuntos relativos a cada concurso de abertura de candidaturas;

d) Fixar e divulgar os critérios de seleção e avaliação;

e) Implementar os respetivos processos de seleção e avaliação;

f) Zelar pelo equilíbrio financeiro da Cátedra.

Cláusula 2.ª

Coordenação da Cátedra

1 - A coordenação das atividades associadas à Cátedra, bem como a gestão de todo o seu expediente, é exercida por uma personalidade nomeada pelo Reitor, sob proposta da presidência da EM-UM, designada por Coordenador.

2 - O Coordenador articula a sua atividade com o Colégio Diretivo da Cátedra, podendo ser um membro do mesmo.

Cláusula 3.ª

Bolsas de apoio à investigação ou inovação

As bolsas são atribuídas, seguindo um processo de seleção, de acordo com as seguintes regras:

1 - A abertura dos concursos, com indicação dos respetivos montantes a conceder, é anunciada pela Cátedra na página da EM-UM em http://www.med.uminho.pt/.

2 - Poderão candidatar-se docentes/investigadores, individualmente ou integrados em equipas.

3 - As candidaturas deverão ser apresentadas em inglês (com resumo em português) no prazo de trinta dias consecutivos após o anúncio de abertura do concurso e deverão conter:

a) Nota curricular do candidato;

b) Descrição do projeto que se pretende desenvolver no seguinte formato:

I) Sumário (português e inglês) - máximo 1000 caracteres;

II) Revisão da literatura - máximo 2500 caracteres;

III) Plano de investigação/intervenção (incluindo métodos e tarefas) - máximo 7500 caracteres;

IV) Referências bibliográficas (máximo 20).

Cláusula 4.ª

Submissão e processo de avaliação de candidaturas

1 - Todos os processos de candidatura deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrónico catedra.alumni.jpm@med.uminho.pt

2 - As candidaturas serão apreciadas por um Júri constituído pelo Colégio Diretivo da Cátedra, podendo ainda incluir outros membros (até um máximo de três) designados pelo Conselho Científico da Escola de Medicina.

3 - As decisões do júri serão tomadas por maioria absoluta de votos.

4 - O anúncio dos resultados, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, será feito no mês seguinte ao prazo de encerramento de candidaturas ou submissão de pedido de apoio, conforme aplicável.

Cláusula 5.ª

Disposições comuns

1 - No final dos projetos ou das bolsas é obrigatória a apresentação de um relatório de execução que deve ser apresentado até 60 dias consecutivos após o seu término.

2 - Todos os trabalhos científicos realizados e ou apresentados com o apoio da Cátedra devem fazer referência específica ao apoio concedido.

Cláusula 6.ª

Disposições finais

1 - As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo Colégio Diretivo da Cátedra.

2 - O presente Regulamento entre em vigor a partir da data de homologação pelo Reitor.

311044611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3220696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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