Aviso 11/2018, de 19 de Janeiro
Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de aprovação da Convenção Internacional de Nairobi sobre a Remoção de Destroços, 2007
Aviso 11/2018
Por ordem superior se torna público que, em 19 de outubro de 2017, a República Portuguesa depositou, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na qualidade de depositário, o seu instrumento de aprovação da Convenção Internacional de Nairobi sobre a Remoção de Destroços, 2007.
Em cumprimento do n.º 2 do artigo 18.º da Convenção, esta entrará em vigor para a República Portuguesa em 19 de janeiro de 2018.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, aprovada para adesão pelo Decreto 28/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017.
Direção-Geral de Política Externa, 12 de dezembro de 2017. - O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.
111056413
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3220632.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-08-25 -
Decreto
28/2017 -
Negócios Estrangeiros
Aprova, para adesão, a Convenção Internacional de Nairobi sobre a Remoção de Destroços, adotada no Quénia, a 18 de maio de 2007, pela Organização Marítima Internacional
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