Por ordem superior se torna público que, em 24 de outubro de 2017, a República Portuguesa depositou, junto do Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação do Protocolo que altera a Convenção Referente às Infrações e a Certos Outros Atos Cometidos a Bordo de Aeronaves, assinado em Montreal, em 4 de abril de 2014.
Em cumprimento do n.º 2 do artigo XVIII do Protocolo, este entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à data do depósito do vigésimo segundo instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão, junto do Depositário.
A República Portuguesa é Parte no Protocolo, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 216/2017 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 79/2017, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 24 de agosto de 2017.
Direção-Geral de Política Externa, 12 de dezembro de 2017. - O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.
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