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Despacho Normativo 133/83, de 11 de Junho

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Sumário

Aprova o plano de aquisição de equipamento e das acções de transporte elaborado pelo Serviço Nacional de Protecção Civil.

Texto do documento

Despacho Normativo 133/83
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/83 tomou o Governo as decisões que se impunham para fazer face às dificuldades de abastecimento de água às populações afectadas pela seca.

O Serviço Nacional de Protecção Civil, nos termos da resolução referida, elaborou no prazo previsto um plano de aquisições de equipamento e de implementação dos transportes necessários que importa pôr em execução para que atempadamente se efectivem as acções de emergência aconselhadas.

Atendendo, no entanto, às quedas pluviométricas que se têm vindo a registar em grande parte do território nas últimas semanas, considera-se prudente fasear a atribuição das verbas previstas no mapa anexo à resolução do Conselho de Ministros em apreço, por forma a permitir que a situação meteorológica estabilize e seja possível um levantamento confirmado e correcto das povoações carenciadas.

Nestes termos:
1 - Aprovo o plano de aquisição de equipamento e das acções de transporte elaborado pelo Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC) no cumprimento do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministro n.º 29/83, de 21 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 9 de Maio de 1983.

2 - Determino aos governadores civis dos distritos afectados que, através dos Centros de Coordenação Distritais de Protecção Civil (CCDPC) de que são responsáveis, cumpram o referido plano na parte que lhes compete.

3 - O plano em apreço será executado em 2 fases, sendo a primeira até 15 de Julho de 1983 e a segunda a partir desta data até ao final da situação de carência.

4 - Na primeira fase será despendida a totalidade da verba consignada no mapa anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/83 para aquisição de equipamento, o qual será atribuído pelos CCDPC à medida que for sendo adquirido, tendo em atenção os distritos de maiores carências.

5 - Ainda na primeira fase serão atribuídos ao SNPC e aos CCDPC 40% da verba consignada no mesmo mapa para transporte de água, no montante de 5200 contos, a fim de poderem ser satisfeitos encargos com o apoio do Exército e das corporações de bombeiros em combustíveis, lubrificantes, despesas com pessoal e com o aluguer eventual de viaturas e tractores.

6 - Os restantes 60% desta verba, bem como a verba destinada ao apoio financeiro de emergência aos municípios, serão objecto de despacho normativo a publicar na segunda fase e face à evolução da situação e à revisão do presente diploma.

Ministério da Administração Interna, 24 de Maio de 1983. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32206.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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