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Portaria 64/80, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Fixa a composição dos quadros do pessoal assalariado das embaixadas e consulados de Portugal em diversas cidades, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.

Texto do documento

Portaria 64/80

de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que os quadros do pessoal assalariado das embaixadas e consulados sejam constituídos, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980, da forma constante dos mapas em anexo à presente portaria.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 1 de Fevereiro de 1980. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Quadro do pessoal assalariado das embaixadas

(ver documento original)

Quadro do pessoal assalariado dos consulados

(ver documento original) Ministério dos Negócios Estrangeiros, 1 de Fevereiro de 1980. - O Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/28/plain-32205.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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