Despacho (extrato) n.º 742/2018
Por despacho de 2017.12.20, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. José Almeida Rodrigues:
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações subsequentes, é delegada no Coordenador de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal de Braga, Henrique Manuel Pereira Guimarães Passos, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva Unidade Regional:
1) Conferir aceitação e posse e assinar os respetivos termos, bem como autorizar que a posse, nos termos legais, seja conferida por outras entidades;
2) Justificar e injustificar faltas;
3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
4) Autorizar deslocações em serviço;
5) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
6) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
7) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;
8) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto;
9) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
10) Instaurar processos de inquérito, sindicância e averiguações no âmbito disciplinar;
11) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 49.000(euro);
12) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao valor de 100(euro), no máximo mensal de 500(euro);
13) Autorizar despesas de carácter urgente com a aquisição de bens ou serviços até ao valor de 150(euro), no máximo mensal de 500(euro).
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito da competência agora delegada ou que venham a ser praticados até à data da publicação do presente despacho.
21 de dezembro de 2017. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto, Chefe de Área.
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