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Despacho (extrato) 741/2018, de 17 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 741/2018

Por despacho de 2017.12.20, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. José Almeida Rodrigues:

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações subsequentes, é delegada no Coordenador de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal de Leiria, mestre Gil Alberto Ribeiro Rodrigues de Carvalho, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva Unidade Regional:

1) Conferir aceitação e posse e assinar os respetivos termos, bem como autorizar que a posse, nos termos legais, seja conferida por outras entidades;

2) Justificar e injustificar faltas;

3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

4) Autorizar deslocações em serviço;

5) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

6) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;

7) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;

8) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto;

9) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;

10) Instaurar processos de inquérito, sindicância e averiguações no âmbito disciplinar;

11) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 49.000(euro);

12) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao valor de 100(euro), no máximo mensal de 500(euro);

13) Autorizar despesas de carácter urgente com a aquisição de bens ou serviços até ao valor de 150(euro), no máximo mensal de 500(euro).

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito da competência agora delegada ou que venham a ser praticados até à data da publicação do presente despacho.

21 de dezembro de 2017. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto, Chefe de Área.

311021689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3218151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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