Por ordem superior se torna público que, em 22 de novembro de 2017, a República Portuguesa depositou, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário, o seu instrumento de aprovação da Emenda de Doa ao Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, adotada em Doa, em 8 de dezembro de 2012.
Em cumprimento dos artigos 20.º e 21.º do Protocolo de Quioto, a Emenda de Doa entrará em vigor no 90.º dia após a data de receção, pelo depositário, de um instrumento de aceitação de pelo menos três quartos das Partes do Protocolo.
A República Portuguesa é Parte na Emenda, aprovada pelo Decreto 19/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 21 de outubro de 2015.
Direção-Geral de Política Externa, 12 de dezembro de 2017. - O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.
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