Aviso 7/2018, de 17 de Janeiro
Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de aprovação da Convenção Internacional para o Controlo e Gestão das Águas de Lastro e Sedimentos dos Navios, 2004
Aviso 7/2018
Por ordem superior se torna público que, em 19 de outubro de 2017, a República Portuguesa depositou, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na qualidade de depositário, o seu instrumento de aprovação da Convenção Internacional para o Controlo e Gestão das Águas de Lastro e Sedimentos dos Navios, 2004.
Em cumprimento do n.º 3 do artigo 18.º da Convenção, esta entrará em vigor para a República Portuguesa em 19 de janeiro de 2018.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, aprovada para adesão pelo Decreto 23/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 31 de julho de 2017.
Direção-Geral de Política Externa, 12 de dezembro de 2017. - O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.
111056292
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3218131.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-07-31 -
Decreto
23/2017 -
Negócios Estrangeiros
Aprova, para adesão, a Convenção Internacional para o Controlo e Gestão das Águas de Lastro e Sedimentos dos Navios, adotada em Londres a 13 de fevereiro de 2004, pela Organização Marítima Internacional
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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