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Despacho Normativo 254/80, de 13 de Agosto

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Sumário

Esclarece dúvidas acerca da vigência das diversas normas regulamentares da administração do pessoal civil das forças armadas.

Texto do documento

Despacho Normativo 254/80

Considerando as dúvidas suscitadas, depois da publicação do Decreto-Lei 33/80, de 13 de Março, acerca da vigência das diversas normas regulamentares da administração do pessoal civil das forças armadas, como, por exemplo, as aprovadas pelas Portarias n.os 411/79 e 412/79, ambas de 9 de Agosto;

Atendendo a que tais dúvidas resultam do disposto nos artigos 20.º a 23.º, 25.º, 26.º, 108.º, 110.º e 111.º do primeiro dos estatutos aprovados pelo aludido diploma legal, que remetem a regulamentação futura da referida matéria para diplomas a publicar;

Ponderando que, enquanto não forem publicados esses diplomas, continuam obviamente em vigor as normas regulamentares que, na organização militar, já se aplicavam à mesma matérias:

Determino, ao abrigo do disposto no artigo 117.º do Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 33/80, de 13 de Março, o seguinte:

1 - Enquanto não forem publicados os diplomas regulamentares previstos nos artigos 20.º a 23.º, 25.º, 26.º, 108.º, 110.º e 111.º do mesmo Estatuto, mantêm-se em vigor as normas que do antecedente regulavam, na organização militar, as carreiras e os quadros do pessoal civil das forças armadas, designadamente no que respeita à sua admissão, promoção e transferência.

2 - Este despacho tem natureza interpretativa.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 29 de Julho de 1980. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/13/plain-32177.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-13 - Decreto-Lei 33/80 - Conselho da Revolução

    Aprova o estatuto do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas e o Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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