A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4/2018, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Quirguiz, a 25 de julho de 2016, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993

Texto do documento

Aviso 4/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 12 de agosto de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Quirguiz, a 25 de julho de 2016, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

(Tradução)

Adesão

Quirguistão, 25-07-2016

A Convenção entrará em vigor para o Quirguistão a 1 de novembro de 2016, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do seu artigo 46.º

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 44.º, a adesão produzirá efeitos apenas no que diz respeito a relações entre o Quirguistão e aqueles Estados Contratantes que não terão formulado qualquer objeção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data da presente notificação.

Por motivos de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses termina a 15 de fevereiro de 2017.

Autoridades

Quirguistão, 25-07-2016

1 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º da Convenção, o Governo do Quirguistão declara que a autoridade central encarregue de cumprir as obrigações decorrentes da Convenção deverá ser: o Ministério do Trabalho e do Desenvolvimento Social.

2 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 23.º da Convenção, o Governo do Quirguistão declara que a autoridade competente, em virtude do disposto no n.º 1 do artigo 23.º, para certificar que as adoções foram feitas em conformidade com a Convenção, deverá ser: o Serviço Público de Registo do Governo da República Quirguiz.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República n.º 47, 1.ª série, de 25 de fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004 publicado no Diário da República n.º 130, 1.ª série, de 3 de junho de 2004.

A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de janeiro de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

111052039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3216636.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda