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Aviso 4/2018, de 16 de Janeiro

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Quirguiz, a 25 de julho de 2016, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993

Texto do documento

Aviso 4/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 12 de agosto de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Quirguiz, a 25 de julho de 2016, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

(Tradução)

Adesão

Quirguistão, 25-07-2016

A Convenção entrará em vigor para o Quirguistão a 1 de novembro de 2016, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do seu artigo 46.º

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 44.º, a adesão produzirá efeitos apenas no que diz respeito a relações entre o Quirguistão e aqueles Estados Contratantes que não terão formulado qualquer objeção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data da presente notificação.

Por motivos de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses termina a 15 de fevereiro de 2017.

Autoridades

Quirguistão, 25-07-2016

1 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º da Convenção, o Governo do Quirguistão declara que a autoridade central encarregue de cumprir as obrigações decorrentes da Convenção deverá ser: o Ministério do Trabalho e do Desenvolvimento Social.

2 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 23.º da Convenção, o Governo do Quirguistão declara que a autoridade competente, em virtude do disposto no n.º 1 do artigo 23.º, para certificar que as adoções foram feitas em conformidade com a Convenção, deverá ser: o Serviço Público de Registo do Governo da República Quirguiz.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República n.º 47, 1.ª série, de 25 de fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004 publicado no Diário da República n.º 130, 1.ª série, de 3 de junho de 2004.

A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de janeiro de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

111052039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3216636.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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