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Portaria 43/80, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Cria, no Estado-Maior do Exército, a Comissão para o Estudo das Campanhas de África (1961-1974).

Texto do documento

Portaria 43/80

de 16 de Fevereiro

Considerando que as operações militares em África, durante o período de 1961-1974, constituem matéria que não foi ainda objecto de estudo profundo;

Considerando que a importância do património de experiência operacional acumulado pelas forças armadas portuguesas nos seus treze anos de campanha em três teatros de operações distintos lhes permite, após uma investigação cuidada, consolidar e enriquecer a doutrina militar no que diz respeito à guerra não convencional;

Considerando que, se o pouco tempo decorrido não dá ainda perspectiva para uma análise histórica correcta, o risco de que, com os anos, vão desaparecendo documentos e testemunhas aconselha a que sem demora se proceda a um levantamento sistemático e exaustivo de elementos e se elabore uma resenha histórico-militar, facultando-se, assim, uma base idónea para que, no futuro, aquela análise se possa vir a fazer com o desejado rigor;

Considerando que, por o período conturbado que se viveu na altura da descolonização não ter sido propício nem a um levantamento ordenado nem a uma salvaguarda eficiente de toda a documentação com potencial interesse histórico ou militar, se impõe agora, com rapidez, suprir aquela circunstância através de um intenso esforço para a localizar, recuperar ou reconstruir, sem prejuízo dos métodos arquivísticos;

Considerando que, durante treze anos de campanha, a manobra e as forças terrestres assumiram um papel fundamental, pelo que qualquer análise global de índole histórica ou técnico-militar só é possível depois de o Exército ter procedido ao levantamento, compilação e estudo de todos os elementos existentes referentes à sua intervenção em África em tal período;

Considerando que a missão e a implantação territorial do Exército lhe conferem especiais responsabilidades no que concerne ao culto das tradições militares, tanto entre os elementos como relativamente à população em geral, cabendo-lhe, portanto, uma parte essencial no trabalho de levantamento e preservação de todos os objectos evocativos daquelas campanhas e do esforço e sacrifício dos militares que nelas intervieram;

Considerando que a urgência em dinamizar todas estas acções, o seu volume e características, bem como a circunstância de uma missão deste tipo não estar, de momento, no âmbito do serviço histórico-militar do Exército, aconselham a criação de um órgão próprio:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

1 - É criada, no Estado-Maior do Exército, a Comissão para o Estudo das Campanhas de África (1961-1974).

2 - A referida Comissão, directamente dependente do Chefe do Estado-Maior do Exército, tem por finalidade a reunião, compilação e salvaguarda de elementos sobre toda a documentação e de todos os objectos com potencial interesse para o estudo da intervenção do Exército nas campanhas de África (1961-1974) e para o culto das suas tradições militares, em conformidade com os actuais conceitos de pré-arquivagem.

Para tal compete-lhe, nomeadamente:

a) Localizar, inventariar e promover o levantamento de todos os documentos e objectos actualmente em poder de entidades oficias (militares ou civis) com potencial interesse para o estudo da intervenção do Exército nas campanhas de África (1961-1974) ou para o enriquecimento do seu património moral de tradições e virtudes militares;

b) Completar e reconstruir a referida documentação e aquela colecção de objectos recorrendo à colaboração de particulares (militares ou civis), inclusive ao seu testemunho, sempre que este seja considerado de interesse;

c) Propor as diligências e as medidas que, excedendo a sua competência ou possibilidades, julgue atinentes a uma mais perfeita e completa inventariação, reunião, utilização e salvaguarda de todos os documentos e objectos por si referenciados, em ligação com os organismos militares competentes;

d) Elaborar uma resenha histórico-militar da intervenção do Exército nas campanhas de África (1961-1974), tendo em vista, sobretudo, o possibilitar no futuro uma rigorosa análise histórica;

e) Compilar a doutrina seguida pelas forças terrestres na sua manobra contra-subversiva durante aquelas campanhas, ilustrá-la com situações nela verificadas, analisá-la criticamente e elaborar publicações que consolidem os desenvolvimentos que a mesma doutrina sofreu ao longo dos treze anos de operações.

3 - A Comissão é constituída por:

Presidente: um general do Exército, no activo ou na reserva;

Vogais: cinco a sete oficiais do Exército, no activo ou na reserva, nomeados sob proposta do presidente;

Gabinete de Apoio: destinado a apoiar o presidente e os vogais, será chefiado por um destes e incluirá, além do pessoal auxiliar indispensável, num mínimo, três adjuntos, oficiais do Exército do QP ou do QC;

Secretaria: com as funções normais num órgão desta natureza, será chefiada por um oficial do SGE;

Arquivo e biblioteca: tendo por missão a guarda temporária de toda a documentação e publicações em poder da Comissão enquanto necessárias ao estudo em curso, terá por chefe um oficial do Exército na reserva.

4 - Quando o volume do serviço ou a natureza dos trabalhos em curso no âmbito da Comissão o exijam, e mediante proposta devidamente justificada do presidente, poderá a mesma Comissão vir a ser reforçada, a título eventual, com outros elementos, nomeadamente oficiais do Exército ou de qualquer dos outros ramos das forças armadas ou mesmo civis de reconhecida competência.

5 - No desenvolvimento da sua actividade, a Comissão deve ter constantemente em vista a necessidade de estreita coordenação com o serviço histórico-militar do Exército e com os estabelecimentos de ensino militar, muito em especial o Instituto de Altos Estudos Militares, para o que estudará e proporá, em ligação com esses órgãos, as soluções mais convenientes.

6 - Compete ainda à Comissão o estabelecimento de intercâmbio com os organismos congéneres do EMGFA e dos outros dois ramos das forças armadas.

Estado-Maior do Exército, 16 de Janeiro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/16/plain-32163.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32163.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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