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Despacho Normativo 128/83, de 30 de Maio

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Sumário

Sujeita ao regime de preços convencionados, aprovado pela Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, os serviços de cafetaria e exclui alguns desses serviços.

Texto do documento

Despacho Normativo 128/83
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 450/83, de 19 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços convencionados, aprovado pela Portaria 450/83, de 19 de Abril, os serviços de cafetaria.

2 - São excluídos do disposto no número anterior os serviços de café-bebida e de carioca de café confeccionados com café puro, as cervejas, refrigerantes, sumos, águas de mesa e minero-medicinais, vinhos, bebidas licorosas, espirituosas e outras bebidas alcoólicas a copo ou a cálice.

Secretaria de Estado do Comércio, 16 de Maio de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Portaria 450/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Aprova o regime de preços convencionados a que podem estar submetidos os bens ou serviços nos estádios de produção, importação ou comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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