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Deliberação (extrato) 65/2018, de 15 de Janeiro

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Sumário

Confirmação da constituição da Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projetos Autárquicos e da Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 65/2018

Para os devidos efeitos, torna-se público, nos termos dos artigos n.º 1 a n.º 4 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º e artigo 37.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro (e posteriores alterações) que por deliberação do Órgão Executivo de 16 de novembro de 2017, foi confirmada a constituição de Equipas e da designação dos seguintes Chefes de Equipa:

Dr. José Manuel da Costa Figueiredo Faria, como Diretor-Chefe da Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projetos Autárquicos, equiparado a Dirigente Intermédio de 1.º grau;

Eng.ª Teresa Margarida Aguiar Melo Almeida, como Chefe da Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente equiparada a Dirigente Intermédio de 2.º grau.

13 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, Eng.

310995008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3214748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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