Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretor e Adjuntas da Diretora, do Agrupamento de Escolas Madeira Torres, as competências que a seguir se discriminam:
1 - No Subdiretor, Artur Manuel Silva Costa, delego as competências para praticar os seguintes atos:
1.1 - Substituir a Diretora nas suas falhas e impedimentos;
1.2 - Representar o Agrupamento;
1.3 - Assinar a correspondência, diplomas, pautas e documentos relacionados com as competências delegadas;
1.4 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que coordena/superintende/acompanha;
1.5 - Fazer despacho do expediente;
1.6 - Coordenar a elaboração do projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadores definidas pelo Conselho Geral;
1.7 - Administrar a plataforma e procedimentos de compras públicas (Acordos quadro e Ajustes diretos - geral e simplificados);
1.8 - Planear e acompanhar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
1.9 - Acompanhar e supervisionar o funcionamento dos refeitórios das escolas do Ministério da Educação e Ciência;
1.10 - Gerir os processos relativos aos transportes escolares;
1.11 - Desenvolver a tramitação processual e de decisão sobre a concessão de apoios no âmbito da ação social escolar;
1.12 - Gerir e acompanhar a manutenção e reparação das instalações, espaços e equipamentos;
1.13 - Superintender o funcionamento dos bufetes, reprografias e papelarias;
1.14 - Acompanhar a candidatura e gestão financeira dos cursos profissionais;
1.15 - Gerir e organizar a utilização do pavilhão desportivo;
1.16 - Coordenar a área da segurança;
1.17 - Autorizar o abate de bens, mobiliários e matérias degradadas e/ou inutilizadas;
1.18 - Avaliar a coordenadora técnica.
2 - Na Adjunta Ana Perpétua Gomes da Silva delego as competências para praticar os seguintes atos:
2.1 - Representar o Agrupamento;
2.2 - Assinar correspondência, diplomas, pautas e documentos relacionados com as competências delegadas;
2.3 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que coordena/superintende/acompanha;
2.4 - Fazer despacho do expediente nas áreas que lhe estão delegadas;
2.5 - Avaliar, gerir e exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente afeto à escola Secundária Madeira Torres;
2.6 - Autorizar as faltas ao serviço e despachar a assiduidade do pessoal não docente afeto à escola Secundária Madeira Torres;
2.7 - Superintender a constituição das turmas do 9.º ano e ensino secundário;
2.8 - Acompanhar a gestão pedagógica e o funcionamento das turmas do 9.º ano e secundário CCH;
2.9 - Superintender as atividades inerentes à coordenação dos diretores de turma do 9.º ano e do ensino secundário CCH;
2.10 - Organizar e gerir o processo de matrículas, vagas e formação de turmas no 3.º ciclo e ensino secundário CCH e profissional;
2.11 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 3.º ciclo e ensino secundário CCH;
2.12 - Superintender o acompanhamento e monitorização das medidas de recuperação e de integração, dos planos de acompanhamento e da obrigação de frequência da escola dos alunos do 3.º ciclo e ensino secundário CCH;
2.13 - Superintender o acompanhamento e monitorização das mediada de apoio a alunos;
2.14 - Superintender o processo de avaliação dos alunos do 9.º ciclo e ensino secundário CCH;
2.15 - Supervisionar a educação especial e homologar a documentação inerente;
2.16 - Superintender as visitas de estudo ao estrangeiro dos alunos do 9.º ano e ensino secundário CCH;
2.17 - Supervisionar a adoção dos manuais escolares do 9.º ano e secundário CCH;
2.18 - Proceder à análise e decisão dos pedidos de equivalência estrangeiras.
3 - Na Adjunta Maria de Lurdes Brochado de Morais delego as competências para praticar os seguintes atos:
3.1 - Representar o Agrupamento;
3.2 - Assinar correspondência, diplomas, pautas e documentos relacionados com as competências delegadas;
3.3 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que coordena/superintende/acompanha;
3.4 - Fazer despacho do expediente nas áreas que lhe estão delegadas;
3.5 - Avaliar, gerir e exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente afeto à escola Padre Francisco Soares;
3.6 - Autorizar as faltas ao serviço e despachar a assiduidade do pessoal não docente afeto à escola Padre Francisco Soares;
3.7 - Superintender os processos concursais e outros relativos ao recrutamento/afetação de pessoal não docente;
3.8 - Acompanhar a gestão pedagógica e o funcionamento dos cursos profissionais;
3.9 - Superintender as atividades inerentes à coordenação dos diretores de turma dos cursos profissionais;
3.10 - Gerir o processo de matrículas e vagas dos cursos profissionais;
3.11 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos dos cursos profissionais;
3.12 - Superintender o acompanhamento e monitorização das medidas de recuperação e de integração, e da obrigação de frequência da escola dos alunos dos cursos profissionais;
3.13 - Superintender o acompanhamento e monitorização das mediada de apoio a alunos
3.14 - Superintender o processo de avaliação dos alunos dos cursos profissionais;
3.15 - Supervisionar a educação especial e homologar a documentação inerente;
3.16 - Superintender as visitas de estudo ao estrangeiro dos alunos dos cursos profissionais.
3.17 - Supervisionar a adoção dos manuais escolares do ensino profissional;
3.18 - Superintender no processo de aplicação das Provas Finais de 3.º ciclo e Exames do Ensino Secundário;
3.19 - Superintender no processo de aplicação dos exames modulares dos cursos profissionais;
4 - Na Adjunta Paula Sofia Assis Antunes Martins delego as competências para praticar os seguintes atos:
4.1 - Representar o Agrupamento;
4.2 - Assinar correspondência, diplomas, pautas e documentos relacionados com as competências delegadas;
4.3 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que coordena/superintende/acompanha;
4.4 - Fazer despacho do expediente nas áreas que lhe estão delegadas;
4.5 - Acompanhar o cumprimento da manutenção e da reparação das instalações, espaços e equipamentos das escolas do 1.º ciclo e estabelecimentos do pré-escolar;
4.6 - Avaliar, gerir e exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente afeto à Autarquia e ao pessoal não docente do Ministério da Educação e Ciência afeto ao pré-escolar e 1.º ciclo;
4.7 - Intervir na avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à Autarquia;
4.8 - Autorizar as faltas ao serviço e despachar a assiduidade do pessoal não docente afeto ao pré-escolar e 1.º ciclo;
4.9 - Acompanhar a gestão pedagógica e o funcionamento das turmas do pré-escolar e ensino básico;
4.10 - Articular com as coordenadoras de estabelecimento e as coordenadoras dos departamentos de Educação pré-escolares, 1.º ciclo e Educação Especial todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;
4.11 - Superintender as atividades inerentes à coordenação dos diretores de turma do 2.º ciclo e 7.º e 8.º ano;
4.12 - Organizar e gerir o processo de matrículas, vagas e formação de turmas do 1.º ao 8.º ano, bem como os grupos do pré-escolar;
4.13 - Coordenar a supervisão das atividades de enriquecimento curricular e de apoio à família;
4.14 - Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente do 1.º ciclo, pré-escolar e educação especial;
4.15 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos;
4.16 - Superintender o acompanhamento e monitorização das medidas de recuperação e de integração, dos planos de acompanhamento e da obrigação de frequência da escola dos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclo;
4.17 - Superintender o acompanhamento e monitorização das mediada de apoio a alunos;
4.18 - Superintender o processo de avaliação dos alunos do 1.º, 2.º e 7.º e 8.º ano do 3.º ciclo.
4.19 - Supervisionar a Educação Especial e homologar a documentação inerente;
4.20 - Superintender as visitas de estudo ao estrangeiro dos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclo.
4.21 - Supervisionar a adoção dos manuais escolares do 1.º e 2.º ciclo e 7.º e 8.º ano do 3.º ciclo;
4.22 - Superintender o processo de aplicação das Provas de Aferição de 1.º, 2.º e 3.ºciclo;
21 de dezembro de 2017. - A Diretora, Rita João de Maya Gomes Sammer.
311029684