Resolução da Assembleia da República n.º 8/2018
Recomenda ao Governo o pagamento do tempo de serviço extra às Equipas de Sapadores Florestais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Realize um levantamento do tempo de serviço público realizado por cada Equipa de Sapadores Florestais para além dos 110 dias de trabalho, previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 8/2017, de 9 de janeiro.
2 - Conceda um apoio público extraordinário às Equipas de Sapadores Florestais, calculado proporcionalmente aos dias de trabalho adicional realizado, de modo que estas sejam financeiramente compensadas na proporção exata do seu esforço adicional.
Aprovada em 29 de novembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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