A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 127/83, de 28 de Maio

Partilhar:

Sumário

Esclarece dúvidas na aplicação dos regimes de tempo completo prolongado e de dedicação exclusiva, consagrados no Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto.

Texto do documento

Despacho Normativo 127/83

Tendo os regimes de tempo completo prolongado e de dedicação exclusiva, consagrados no Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, suscitado dúvidas na sua aplicação, esclarece-se o seguinte, ao abrigo do disposto no artigo 45.º do mesmo decreto-lei:

1.º O regime de dedicação exclusiva, implicando o exercício de funções em tempo completo prolongado, é bonificado com a soma dos acréscimos de vencimento previstos no quadro I anexo ao Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, para cada um dos referidos regimes de trabalho.

2.º O regime de tempo completo prolongado confere um encurtamento do tempo necessário para a aposentação e um aumento do montante da respectiva pensão, em termos proporcionais, em relação ao regime de tempo completo.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 28 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/05/28/plain-32145.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda