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Despacho Normativo 119/83, de 17 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 4.º, n.º 5, alínea c), do Despacho Normativo n.º 375/79, de 24 de Dezembro.

Texto do documento

Despacho Normativo 119/83
Considerando que o regime jurídico constante do Despacho Normativo 375/79, de 24 de Dezembro, prevê uma tramitação processual simplificada tendo em vista a consecução atempada de soluções oportunas e eficazes face aos interesses em causa;

Considerando que aquelas não devem ver reduzido o seu alcance útil, provocado por dificuldades de cabimentação orçamental:

Nestes termos, estabelece-se que:
1 - O artigo 4.º, n.º 5, alínea c), do Despacho Normativo 375/79, de 24 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 4.º
(Processo administrativo)
...
5 - ...
a) ...
b) ...
c) Processamento, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), dos apoios financeiros concedidos por este diploma referentes a empresas com 50 ou menos postos de trabalho, sendo os restantes processados através do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (GGFD).

2 - O presente diploma poder-se-á aplicar, por necessidades orçamentais, a quaisquer apoios cujo processamento esteja previsto que seja efectuado através do IEFP.

Ministério do Trabalho, 22 de Abril de 1983. - O Ministro do Trabalho, Luís Alberto Ferrero Morales.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Despacho Normativo 375/79 - Ministério do Trabalho - Secretaria de Estado da População e Emprego - Gabinete do Secretário de Estado

    Estabelece normas relativas à protecção no emprego e desemprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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