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Portaria 35/2018, de 12 de Janeiro

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Sumário

Altera o anexo à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro (Revê o regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C)

Texto do documento

Portaria 35/2018

A Portaria 158/2014, de 13 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 114-A/2015, de 17 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro, 216-A/2015, de 14 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril, 146-B/2016, de 11 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, 181-A/2016, de 21 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de junho de 2016, 28/2017, de 19 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2017, e 111/2017, de 5 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017, estabelece as condições de dispensa e utilização dos medicamentos prescritos a doentes com infeção pelo vírus da hepatite C.

Atendendo a que a partir deste ano de 2018, o financiamento para o tratamento para doentes com hepatite C passa a integrar a atividade nos contratos-programa hospitalares e que é necessário atualizar o elenco dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pela Portaria acima identificada, é necessário alterar a referida Portaria.

Assim, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 115/2017, de 7 de setembro, determino:

1 - O Anexo à Portaria 158/2014, de 13 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

São abrangidos pelo regime especial de comparticipação os medicamentos contendo as seguintes substâncias:

a) Boceprevir;

b) Peginterferão alfa-2a;

c) Peginterferão alfa-2b;

d) Ribavirina;

e) Sofosbuvir;

f) Ledispavir + sofosbuvir;

g) Dasabuvir;

h) Ombitasvir +Paritaprevir+Ritonavir;

i) Daclatasvir;

j) Elbasvir + Grazoprevir;

k) Sofosbuvir +Velpatasvir;

l) Glecaprevir + Pibrentasvir.»

2 - São revogadas as Portarias n.os 114-A/2015, de 17 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2015, 216-A/2015, de 14 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2015, 146-B/2016, de 11 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2016, 181-A/2016, de 21 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de junho de 2016, 28/2017, de 19 de janeiro, publicada no Diário da República n.º 19, de 26 de janeiro de 2017, e 111/2017, de 5 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017.

3 - A presente Portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2018.

9 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.

311050095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3213193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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