A Portaria 158/2014, de 13 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 114-A/2015, de 17 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro, 216-A/2015, de 14 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril, 146-B/2016, de 11 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, 181-A/2016, de 21 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de junho de 2016, 28/2017, de 19 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2017, e 111/2017, de 5 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017, estabelece as condições de dispensa e utilização dos medicamentos prescritos a doentes com infeção pelo vírus da hepatite C.
Atendendo a que a partir deste ano de 2018, o financiamento para o tratamento para doentes com hepatite C passa a integrar a atividade nos contratos-programa hospitalares e que é necessário atualizar o elenco dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pela Portaria acima identificada, é necessário alterar a referida Portaria.
Assim, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 115/2017, de 7 de setembro, determino:
1 - O Anexo à Portaria 158/2014, de 13 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
São abrangidos pelo regime especial de comparticipação os medicamentos contendo as seguintes substâncias:
a) Boceprevir;
b) Peginterferão alfa-2a;
c) Peginterferão alfa-2b;
d) Ribavirina;
e) Sofosbuvir;
f) Ledispavir + sofosbuvir;
g) Dasabuvir;
h) Ombitasvir +Paritaprevir+Ritonavir;
i) Daclatasvir;
j) Elbasvir + Grazoprevir;
k) Sofosbuvir +Velpatasvir;
l) Glecaprevir + Pibrentasvir.»
2 - São revogadas as Portarias n.os 114-A/2015, de 17 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2015, 216-A/2015, de 14 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2015, 146-B/2016, de 11 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2016, 181-A/2016, de 21 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de junho de 2016, 28/2017, de 19 de janeiro, publicada no Diário da República n.º 19, de 26 de janeiro de 2017, e 111/2017, de 5 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017.
3 - A presente Portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2018.
9 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
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