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Contrato (extrato) 7/2015, de 14 de Janeiro

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Sumário

Contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/007/14, para uma área nos concelhos de Alcácer do Sal, Grândola e Ferreira do Alentejo, denominada Santa Margarida do Sado

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 7/2015

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/007/14, para uma área nos concelhos de Alcácer do Sal, Grândola e Ferreira do Alentejo, denominada Santa Margarida do Sado, celebrado em 20 de junho de 2014.

Titular dos direitos: MAEPA - Empreendimentos Mineiros e Participações, Lda.

Depósitos minerais: cobre, chumbo, zinco, ouro, prata, estanho, e outros minerais metálicos.

Área concedida: (343,758 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PT-TM06/ETRS89:

(ver documento original)

Caução: 60.000 (euro)

Período de vigência: Inicial de 3 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 5,0 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

No período inicial:

1.º ano:

Recolha, análise e reinterpretação de toda a informação existente proveniente, quer das atividades anteriormente desenvolvidas, por parte do ex-SFM e do ex-IGM, quer das empresas anteriormente envolvidas em trabalhos de prospeção na área

Reinterpretação dos dados de geofísica regional.

Análise e reinterpretação de todos os dados geofísicos existentes sobre a área;

Definição de alvos para sondagens carotadas;

Conclusões.

2.º ano:

1500 metros de sondagens carotadas com recuperação de testemunho, de reconhecimento e avaliação.

Análise multielementar (pacote de 24 elementos) às amostras das sondagens, sendo os mais importantes, Cu, Pb, Zn, Au, Ag e Sn.

Conclusões.

3.º ano:

1500 metros de sondagens carotadas com recuperação de testemunho, de reconhecimento e avaliação.

Análise multielementar (pacote de 24 elementos) às amostras das sondagens, sendo os mais importantes, Cu, Pb, Zn, Au, Ag e Sn.

Conclusões.

Em cada prorrogação:

Os trabalhos a executar nas prorrogações, ficam dependentes dos resultados obtidos no período inicial dos 3 primeiros anos, prevendo-se, no entanto, que sejam na sua grande maioria, programas de execução de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho, para reconhecimento geológico-mineiro subterrâneo.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a MAEPA prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

No período inicial:

1.º ano 100.000,00 (euro).

2.º ano: 200.000,00 (euro).

3.º ano: 300.000,00 (euro).

Nas prorrogações: 320.000,00 (euro).

Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 10.000,00 (euro), pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita.

Prazo da concessão: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos, respetivamente.

Encargo de exploração:

Um prémio extra no valor de 500.000,00 (euro) (quinhentos mil euros), a distribuir igualmente pelos 10 primeiros anos de exploração.

Obrigação de pagamento anual à DGEG de acordo com o exclusivo critério e opção desta:

Percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, a determinar de acordo com as regras estabelecidas pelo SNC - Sistema de Normalização Contabilística (saldo da conta 818 - resultado líquido), ou:

Percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva com um valor base de referência de 4 %, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %.

O encargo de exploração pode ser objeto de abatimentos até um quarto do montante a receber dentro dos seguintes limites:

25 % em programas locais/regionais de responsabilidade social;

25 % em programas locais, regionais ou nacionais de ambiente e do património geológico e mineiro;

50 % em apoio a projetos locais propostos pelas autarquias (câmaras municipais, freguesias) abrangidas pela área da concessão.

Cada abatimento obriga o Concessionário a, no mínimo efetuar metade do valor nos dois primeiros limites de molde que os projetos apoiados por via do abatimento tenham uma comparticipação conjunta e no terceiro limite de um montante entre 5 % a 10 %.

Decorridos 20 anos e no fim de cada período de 15 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

23 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.

308330383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/321281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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